TJRN - 0803103-02.2025.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 06/10/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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28/08/2025 11:58
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2025 10:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 07/08/2025 10:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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07/08/2025 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 10:40, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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29/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ROCK FOOD ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO ICARO RESIDENCIAL em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:53
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 01:29
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 09:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 07/08/2025 10:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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03/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803103-02.2025.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: WESCLEY WANDICK SANTOS Parte Ré: ROCK FOOD ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA DESPACHO Considerando que a inicial, em tese, preenche os requisitos essenciais (CPC, arts. 319 e 320) e não se trata de improcedência liminar do pedido, DETERMINO a citação e intimação da(s) parte(s) requerida(s) para audiência de conciliação ou mediação (CPC, art. 334).
Remetam-se os autos ao CEJUSC para fins de designação de audiência de conciliação e mediação, devendo o(s) réu(s) ser(em) intimado(s) para comparecer ao ato com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A intimação do(a) autor(a) para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Cite(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, alertando-o(s) da presunção do art. 344 do CPC.
Atente-se que o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da realização da audiência de conciliação ou, caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da referida, no dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo(s) réu(s).
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, artigos 350 e 351), após a realização da audiência ou o cancelamento desta, DÊ-SE vistas ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, §4º, do CPC.
Com ou sem contestação ou, após a manifestação sobre a contestação, se for o caso, faça-se conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
01/07/2025 12:22
Recebidos os autos.
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01/07/2025 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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01/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 18:49
Conclusos para despacho
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21/06/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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