TJRN - 0801400-43.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801400-43.2025.8.20.5131 AUTOR: MARIA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO A parte ré requereu a realização de audiência de instrução, para que fosse tomado o depoimento pessoal da autora, bem como envio de ofício à instituição bancária, para fins de confirmação da TED juntada nos autos.
Ocorre que, repise-se, não havendo controvérsia sobre matéria de fato, a oitiva da autora em nada contribuirá para a resolução da lide.
De igual modo, o envio de ofícios às instituições requeridas em nada contribuirá ao feito, isto porque eventual comprovante de TED juntado pela requerida, caso exista nos autos, é prova da disponibilização do crédito que será avaliada juntamente com as demais provas carreadas ao caderno processual.
O Códex de Ritos afirma que o juiz indeferirá a produção da referida prova quando os fatos só puderem ser provados por meio de documento ou de prova pericial, conforme o art. 443, II, CPC, tal como é a hipótese dos autos.
Desse modo, indefiro o pedido de realização de audiência de instrução e envio de ofício às instituições pretendidas, haja vista inexistir matéria de fato a ser esclarecida.
Pois bem.
Dando prosseguimento ao feito, identifico que a demanda encontra-se pronta para julgamento, em face a prova ser totalmente documental, ao que determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se as partes para conhecimento desta Decisão, em 15 dias.
Com a preclusão, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801400-43.2025.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA FERREIRA DA SILVA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a ambas as partes, na pessoa dos advogados, para dizerem acerca da necessidade de produção de provas ou, ao revés, sobre o julgamento antecipado da lide, em 10 (dez) dias.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 4 de agosto de 2025.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:25
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 00:38
Publicado Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO PAN S.A.
Avenida Paulista, 1374, 12 andar, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel, na forma da lei.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0801400-43.2025.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: MARIA FERREIRA DA SILVA Réu: REU: BANCO PAN S.A.
SÃO MIGUEL/RN, 1 de julho de 2025.
JANAINA ALEXANDRE SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) . -
01/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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