TJRN - 0852978-47.2025.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:23
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº 0852978-47.2025.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: COMERCIAL EMPORIO LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos.
Natal, 7 de agosto de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 03:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/07/2025 00:08
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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21/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-972 Processo nº 0852978-47.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: COMERCIAL EMPORIO LTDA DECISÃO COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE ajuizou a presente Ação Monitória contra COMERCIAL EMPORIO LTDA.
Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 700, § 2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, do CPC/15), anotando- se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas processuais, conforme preceitua o art. 701, § 1º. do CPC/15.
Conste ainda do mandado que, nesse prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré poderá opor Embargos à Ação Monitória nos próprios autos (art. 702, do CPC/15) ou requerer o parcelamento do débito (art. 701, § 5º, do CPC/15) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou a apresentação de Embargos Monitórios, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”, consoante art. 701, § 2º, do CPC/15.
Interpostos Embargos Monitórios, certifique a Secretaria Judiciária acerca da tempestividade e, estando tempestivos, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. Natal/RN, 17/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:02
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
rPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0852978-47.2025.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Réu: COMERCIAL EMPORIO LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação do autor ou cumprida a diligência acima determinada, faça-se conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 03/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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