TJRN - 0800906-74.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:35
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de RUBENS MEDEIROS GERMANO JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0800906-74.2025.8.20.5101 AUTOR(A): FRANKLIN NASCIMENTO DALTRO RÉU: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho.
Não havendo indicação de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:10
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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