TJRN - 0804051-69.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 10:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:28
Decorrido prazo de ALVARO JOSE DA SILVA AGUIAR em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:25
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:20
Decorrido prazo de SUELDO VITURINO BARBOSA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0804051-69.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALIANE SOUZA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou em sua exordial o interesse na produção de novas provas.
No mesmo sentido, observo que a parte ré encerrou sua peça defensiva com idêntica pretensão probatória.
Assim, DETERMINO a intimação das partes para, em 10 (dez), esclarecerem se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, anexando o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, depoimento pessoal da parte adversa ou depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa e evita a produção de prova surpresa.
Por fim, registro, desde já, que a audiência de instrução será realizada, impreterivelmente, na modalidade presencial, oportunidade em que também será estimulada a conciliação entre as partes, segundo os princípios que orientam o rito nos Juizados Especiais.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para Julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2025 20:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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29/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0804051-69.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando haver manifestação nos autos da parte demandada, INTIME-SE o(a) demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo apontada na defesa da parte ré, bem como se tem interesse em audiência de instrução processual, justificando a necessidade deste ato, ou o julgamento antecipado da lide.
Parnamirim/RN, 3 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por ANA CLAUDIA GOMES DOS SANTOS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
04/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:48
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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02/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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14/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:49
Juntada de Petição de procuração
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12/03/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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