TJRN - 0802076-84.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:15
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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06/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802076-84.2025.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA ADRIANA DANTAS e outros Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e receber.
Assú/RN, 4 de agosto de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/08/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:17
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL DANTAS DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIANA DANTAS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802076-84.2025.8.20.5100 Partes: ANTONIA ADRIANA DANTAS x Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA Trata-se de acordo celebrado entre as partes em epígrafe, conforme termo de ID. 154787883 Analisando a composição amigável supra, verifica-se que: a) as representantes das partes, celebrantes do acordo, são maiores e capazes, o objeto é lícito e determinado e a forma não é defesa por lei (art. 104 do CC); b) as partes emitiram declaração de vontade de forma livre, incondicional e destituída de vícios de consentimento. Às vistas de tais considerações, HOMOLOGO o acordo celebrado e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
DEFIRO o pedido de renúncia do prazo recursal.
P.
R.
I.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:50
Homologada a Transação
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17/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 16:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 17/06/2025 16:25 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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17/06/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 16:25, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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16/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 17/06/2025 16:25 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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13/05/2025 10:20
Recebidos os autos.
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13/05/2025 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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12/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA ADRIANA DANTAS.
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10/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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10/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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