TJRN - 0801065-30.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:57
Conclusos para decisão
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12/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:46
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801065-30.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação Cumulada com Reconvenção, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 22 de agosto de 2025.
MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 09:55
Juntada de Petição de procuração
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15/08/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 12:35
Juntada de diligência
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30/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801065-30.2025.8.20.5129 AUTOR: ROBIO DE SOUSA REU: MILTON PEREIRA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por ROBIO DE SOUSA em face de MILTON PEREIRA DA SILVA Petição inicial no id. 146002944.
Alega que adquiriu com sua falecida esposa, Marta Pereira da Silva Sousa (óbito em 20/08/2016), imóvel localizado na Rua Timon, n. 02, São Gonçalo do Amarante/RN.
Diz que na época da compra do imóvel não tinha condições de realizar o financiamento em seu nome.
Relata que o financiamento imobiliário foi efetivado através do demandado, que é irmão da falecida esposa.
Afirma que quitou o imóvel em 28/12/2015 e que realizou benfeitorias.
Diz que foi surpreendido com notificação de despejo em setembro de 2017.
Requer declaração de propriedade do imóvel em nome do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa, manutenção da posse, e indenização por dano moral Formula pedido liminar para fins de manutenção na posse do imóvel Documento de identificação da parte autora no id. 146002946 Certidão de casamento no id. 146002956 - pág. 1 Certidão de óbito de Marta Pereira da Silva Sousa no id. 146002956 - pág. 2 Fotos do imóvel no id. 146002967 e id. 146002968 Notificação de desocupação do imóvel no id. 146002970 Termo de quitação de débito imobiliário, no id. 146005286, constando o nome da parte demandada Despacho no id 146074378 determinando a parte autora emendar a inicial para retificar o polo ativo, considerando o pedido de reconhecimento de direito de propriedade em favor do espólio de Marta Pereira da Silva Sousa A parte autora no id 146117001 requer a retificação do polo ativo para espólio de Marta Pereira da Silva Sousa É o relato.
Decido. 01.
Retifique-se o polo ativo para Espólio de Marta Pereira da Silva Sousa 02.
Certifique-se quanto a existência de inventário de Marta Pereira da Silva Sousa 03.
Intime-se a parte autora para relacionar todos os herdeiros e apresentar anuência 04.
Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela 05.
Após, conclusos para decisão de urgência Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 29 de junho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
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29/06/2025 17:09
Outras Decisões
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12/04/2025 00:33
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de AUSTRELIO MULLER ANTONY BATISTA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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