TJRN - 0805083-31.2023.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:52
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
28/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0805083-31.2023.8.20.5108 Parte autora/Requerente:INGA IMPORT LTDA Parte ré/Requerido:AMANDA DE L SILVA SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por INGÁ IMPORT LTDA em face de AMANDA DE L SILVA, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar, conforme requerimento da parte credora ao ID 145021425.
Devidamente intimada, a parte executada manteve-se inerte.
Em seguida, a parte vencedora pugnou pela expedição de alvará para percepção dos valores, observado o bloqueio realizado ao ID 127400309.
Concordância da parte executada ao ID 148067368. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o bloqueio da quantia objeto da condenação no valor de R$ 6.545,08 (seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia de R$ 6.545,08 em favor do exequente e do excedente em favor da parte executada.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Pau dos Ferros, 23 de junho de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
23/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:32
Processo Reativado
-
15/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:32
Juntada de informação
-
09/04/2025 00:31
Decorrido prazo de AMANDA DE L SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de AMANDA DE L SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:08
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:16
Juntada de carta
-
13/03/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:41
Decorrido prazo de requerente em 22/10/2024.
-
10/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 06:13
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:13
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:02
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:28
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:44
Juntada de carta
-
01/08/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:34
Decorrido prazo de executada em 13/06/2024.
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14/06/2024 01:46
Decorrido prazo de AMANDA DE L SILVA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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25/05/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 15:59
Juntada de diligência
-
22/05/2024 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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