TJRN - 0800407-12.2025.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:33
Decorrido prazo de GISLAYNE KELLY ARAUJO DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800407-12.2025.8.20.5127 Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800407-12.2025.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA FRANCINEIDE PAULINO Réu: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer da contestação de Id. 156544011 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
SANTANA DO MATOS/RN, 7 de agosto de 2025 DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 05:43
Publicado Citação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800407-12.2025.8.20.5127 AUTOR: FRANCISCA FRANCINEIDE PAULINO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6o, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1o, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência dos contratos com assinatura do consumidor.
Atribuo a este DESPACHO força de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA FRANCINEIDE PAULINO.
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10/06/2025 18:38
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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