TJRN - 0811986-25.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:33
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811986-25.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 Parte Ré: REU: EDIONE RODRIGUES DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 154366090, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 31 de julho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
31/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 05:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 05:40
Juntada de diligência
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08/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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04/02/2025 01:45
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811986-25.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 Ré(u)(s): EDIONE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 05 dias, dar continuidade ao feito, adotando a diligência cabível, sob pena de extinção do processo por abandono processual(art. 485, § 1º do CPC).
Expeça-se CARTA DE INTIMAÇÃO com aviso de recebimento (RT 784/294, RTJE 128/160, Lex-JTA 167/191).
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 16 de julho de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
17/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 07:11
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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05/12/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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14/09/2024 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811986-25.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422 Ré(u)(s): EDIONE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 05 dias, dar continuidade ao feito, adotando a diligência cabível, sob pena de extinção do processo por abandono processual(art. 485, § 1º do CPC).
Expeça-se CARTA DE INTIMAÇÃO com aviso de recebimento (RT 784/294, RTJE 128/160, Lex-JTA 167/191).
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 16 de julho de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
27/08/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 06:47
Conclusos para despacho
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19/06/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 03:22
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:22
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 18/06/2024 23:59.
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16/05/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:53
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0811986-25.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, SERGIO SCHULZE - RN1312 Ré(u)(s): EDIONE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
DEFIRO o pedido no ID 114389669. À secretaria proceda com as alterações necessárias.
INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da respostas obtidas, via SISBAJUD, no ID 119462009, sob pena de extinção.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 26 de abril de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 07:51
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:42
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811986-25.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - RN1312 Parte Ré: REU: EDIONE RODRIGUES DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
12/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:19
Conclusos para decisão
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22/03/2023 00:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 21/03/2023 23:59.
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23/01/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 02:17
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 21:25
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 03:53
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:20
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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09/08/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 07:22
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2022 19:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 09:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/07/2022 23:59.
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23/06/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/06/2022 14:51
Juntada de custas
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03/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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