TJRN - 0830455-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 08:43
Juntada de decisão
-
29/11/2024 16:22
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
29/11/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
23/01/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2023 01:45
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
11/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
11/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
11/11/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0830455-12.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE/APELADA: MARLUCIA ALMEIDA SILVA LIBERATO EMBARGADO/APELANTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 152, II e VI, do CPC/2015, INTIMO a embargante/apelada, por sua defensora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias (já computados em dobro)1, apresente CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto (Id 109585942), após o que, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
NATAL/RN, 27 de outubro de 2023 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 186 do CPC/2015.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais -
27/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
26/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:29
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2023 05:26
Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0830455-12.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARLUCIA ALMEIDA SILVA LIBERATO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 5ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL EMBARGADO: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DECISÃO De plano rejeito os embargos, alicerçado em suposta omissão, a real pretensão da recorrente é rediscutir ônus da sucumbência, não se prestando o recurso empregado a tal fim.
Veja-se que a sentença enfrentou expressamente o ponto embargado justificando a condenação da ora recorrente na sucumbência no seguinte trecho: "...considerando que deu causa à constrição, não acolhida sua tese de fraude à execução e, mesmo diante das provas acostadas, insistiu na manutenção da constrição." Portanto, inexiste omissão no julgamento, há inconformismo da parte que deverá ser objeto de apelo.
Nova interposição será reprimida com pena por protelação.
P.
I.
NATAL/RN, 20 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 07:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:48
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:52
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0830455-12.2023.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARLUCIA ALMEIDA SILVA LIBERATO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 5ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL EMBARGADO: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) requerente, pela defensoria pública, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, já contado em dobro, manifeste-se sobre a contestação (art. 350 do CPC).
NATAL/RN, 17 de julho de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 02:19
Publicado Citação em 20/06/2023.
-
02/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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23/06/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:51
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Citação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0830455-12.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARLUCIA ALMEIDA SILVA LIBERATO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: 5ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL EMBARGADO: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DESPACHO Face à documentação acostada, dando conta da alienação do veículo antes da penhora, é o caso de, cautelarmente, determinar a suspensão da constrição, nos termos do art. 678 do CPC até ulterior decisão deste juízo, o que ora faço.
Defiro à embargante o benefício da gratuidade, sem prejuízo de nova análise em havendo fundada impugnação pela parte adversa.
Traslade-se cópia desta ao processo de execução nº 0851567-42.2020.8.20.5001.
Cite-se a embargada, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer resposta aos termos da inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática deduzida.
P.
I.
NATAL/RN, 7 de junho de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 13:31
Juntada de guia
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16/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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