TJRN - 0800907-50.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 11:00
Juntada de diligência
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25/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800907-50.2023.8.20.5159 DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo Expert no Id. 155840012.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar ciência dos requerimentos e encaminhar a documentação requerida pelo perito.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:08
Juntada de petição
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26/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800907-50.2023.8.20.5159 DECISÃO Trata-se de pedido de majoração do valor dos honorários periciais formulado pelo perito, Dr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA (Id. 149676447).
O perito, de forma fundamentada, alega que a modalidade de perícia técnica a ser realizada, qual seja, a perícia fonética de comparação e identificação de locutor, exige maior especialização e dedicação técnica, além de equipamentos específicos, tempo para transcrição e análise fonográfica, bem como deslocamento para diligências de coleta do padrão vocálico.
Diante disso, o perito requer a majoração dos honorários fixados inicialmente, com base na Resolução 05/2018 do TJRN, especificamente no Art. 12, §2º, solicitando que o valor estipulado para os honorários seja multiplicado por 3, atingindo o total de R$1.239,72 (mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos).
Vieram os autos conclusos. É a síntese.
Decido.
Sobre o tema, vale destacar, inicialmente, que, nos termos do art. 13 da Resolução 39/2023, cabe ao magistrado, ao arbitrar os honorários do perito nomeado, observar: I) a complexidade da matéria; II) o grau de zelo e de especialização; III) o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV) as peculiaridades regionais.
Ademais, a mesma normativa prevê que, em decisão fundamentada, é permitido ao magistrado majorar os honorários periciais em até, no máximo, 5 (cinco) vezes o valor fixado em portaria da Presidência (Portaria n. 387/2022).
Após análise da petição, e considerando a natureza da perícia a ser realizada, entendo que a complexidade da tarefa descrita, bem como os custos adicionais (como equipamentos especializados, tempo de dedicação e deslocamento) justificam o pleito de majoração.
Ademais, o perito apresenta qualificação técnica para a realização do exame solicitado, o que reforça a necessidade de um valor condizente com a especialização exigida.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do perito, autorizando a majoração dos honorários periciais para o valor de R$1.239,72 (mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), conforme solicitado, em consonância com a Resolução 05/2018 do TJRN.
Intimem-se as partes e o perito para ciência e prosseguimento do feito.
De consequência, remetam-se os autos ao Núcleo de Perícias, devidamente acompanhados da juntada no sistema do presente ato de motivação para o reajuste dos honorários periciais, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 465, caput, do Código de Processo Civil.
Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:44
Outras Decisões
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28/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 08:09
Outras Decisões
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08/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
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08/08/2024 08:45
Decorrido prazo de Parte Requerida em 20/05/2024.
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21/05/2024 08:44
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:44
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 20/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 24/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 14:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
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24/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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