TJRN - 0811520-41.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição incidental
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02/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição incidental
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27/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição incidental
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24/08/2025 00:03
Decorrido prazo de DANIEL CAVALCANTI FERNANDES CAMPOS em 22/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0811520-41.2025.8.20.5004 AUTOR: DANIEL CAVALCANTI FERNANDES CAMPOS RÉU: MARILIA GABRIELA DA SILVA CAVALCANTI CAMPOS A parte autora requereu o chamamento do feito à ordem, alegando que a contestação apresentada pela parte ré, bem como os documentos que a acompanham, foram protocolados sob segredo de justiça, sem que tenha havido decisão judicial que justificasse tal restrição de acesso.
Afirmou, ainda, que permanece sem acesso às referidas peças, o que inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente diante da intimação para apresentação de réplica.
Nesse sentido, necessário se faz viabilizar o acesso da autora à contestação, bem como aos documentos juntados, pelo que determino à Secretaria que proceda com a acesso das partes envolvidas na presente ação a contestação e aos documentos protocolados sob segredo de justiça, mantendo o segredo de justiça a terceiros, porém, garantindo o pleno acesso das partes envolvidas.
Em razão da indisponibilidade temporária das peças, reabro o prazo para apresentação de réplica pela parte autora, devendo ser certificado nos autos o efetivo restabelecimento do acesso aos referidos documentos no sistema eletrônico.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
31/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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31/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Prof.
Jalles Costa Juízo de Direito do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8855 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): DANIEL CAVALCANTI FERNANDES CAMPOS Rua Joaquim Fabrício, 260, apartamento 302, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-340 CARTA DE INTIMAÇÃO APRESENTAR RÉPLICA Por meio desta carta, fica intimado(a) DANIEL CAVALCANTI FERNANDES CAMPOS Rua Joaquim Fabrício, 260, apartamento 302, Petrópolis, NATAL - RN - CEP: 59012-340 , para responder ao processo a seguir: Processo: 0811520-41.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) Autor: DANIEL CAVALCANTI FERNANDES CAMPOS Réu: MARILIA GABRIELA DA SILVA CAVALCANTI CAMPOS Apresente sua manifestação (réplica) sobre a contestação (defesa da parte ré) no prazo de 15 dias úteis, contando a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência desta carta.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
IARA MACIEL SANTANA, Chefe de Secretaria, NATAL-RN, 29 de julho de 2025 08:42:03. -
29/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:40
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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11/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0811520-41.2025.8.20.5004 AUTOR: DANIEL CAVALCANTI FERNANDES CAMPOS RÉU: MARILIA GABRIELA DA SILVA CAVALCANTI CAMPOS D E C I S Ã O Em análise da documentação acostada nos autos, verifica-se que o comprovante de residência juntado está em figura na condição de desatualizado, uma vez que tem a seguinte data de emissão: 21/07/2023.
Desta forma, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 05 dias, um comprovante de residência válido, datado dentre os últimos 90 dias e em nome próprio, não sendo aceito boleto, e também, inclusive, um que seja legível e contenha o CEP.
Isso, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
03/07/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 11:10
Determinada a citação de MARILIA GABRIELA DA SILVA CAVALCANTI CAMPOS
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03/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição Incidental • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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