TJRN - 0801700-85.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 06:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801700-85.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: B M LINHARES - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 160087802, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
18/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 15:50
Juntada de diligência
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17/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801700-85.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: B M LINHARES - ME e outros ATO ORDINATÓRIO ( art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015) Intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa IDs 144687877 e 144687878, indicando o endereço do local onde o veículo gravado possa ser encontrado, para fins de expedição de mandado de penhora e perfectibilização do ato constritivo, ou, requerer o que entender de Direito para o prosseguimento da ação.
Mossoró/RN, 07/04/2025.
FERNANDA CASSIA MARTINS VALE Analista Judiciária -
07/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:13
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins (Complexo judiciário), Presidente Costa e Silva - CEP 59625-410, Mossoró-RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801700-85.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: B M LINHARES - ME e outros DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo exequente no ID nº 142036757, determinando a penhora e a avaliação de veículos registrados em nome do(a) executado(a), B M LINHARES - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-74, e BRENO MACHADO LINHARES - CPF: *03.***.*00-72, através do sistema RENAJUD.
Efetivada a medida, expeça-se mandado para avaliação do bem constritado.
Sobre o veículo localizado incidirá o impedimento de transferência de registro.
Acaso não encontrados veículos registrados em nome da parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do(a) executado(a) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:50
Outras Decisões
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28/02/2025 20:43
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 14:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801700-85.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533 Parte Ré: EXECUTADO: B M LINHARES - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 16 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
16/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:02
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801700-85.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: B M LINHARES - ME e outros DESPACHO 1.
Expeça-se alvará, em favor da credora, para levantamento das quantias bloqueadas através do sistema SISBAJUD, nestes autos, atentando-se para os dados bancários indicados no ID 123339173. 2.
Após, intime-se a exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens dos devedores passíveis de constrição. 3.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 21:20
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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03/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:14
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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26/11/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801700-85.2022.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB 12533 Parte ré: B M LINHARES - ME e outros DESPACHO: Intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para levantamento das quantias bloqueadas através do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
22/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:41
Decorrido prazo de BRENO MACHADO LINHARES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:27
Decorrido prazo de BRENO MACHADO LINHARES em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 06:46
Juntada de diligência
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10/09/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO ORDINÁRIA (06 a 10.11.2023 - Portaria nº 46, de 09.01.2023 – CGJ/RN - DJE de 09/01/2023) Processo nº 0801700-85.2022.8.20.5106 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB nº 12.533 e OAB/RN 1457-A Parte ré: B M LINHARES - ME e outros Terceiro Interessado: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI - OAB/RN 1853 DECISÃO Vistos etc, em correição.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 105335951, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), B M LINHARES - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-74, e BRENO MACHADO LINHARES - CPF: *03.***.*00-72, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 105335953 (R$ 45.656,30), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data pr11ovável da última consulta (07/12/2023), quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 12:04
Juntada de diligência
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03/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 01:34
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:18
Juntada de Certidão
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05/12/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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05/12/2023 21:02
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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05/12/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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05/12/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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05/12/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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05/12/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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05/12/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO ORDINÁRIA (06 a 10.11.2023 - Portaria nº 46, de 09.01.2023 – CGJ/RN - DJE de 09/01/2023) Processo nº 0801700-85.2022.8.20.5106 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB nº 12.533 e OAB/RN 1457-A Parte ré: B M LINHARES - ME e outros Terceiro Interessado: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI - OAB/RN 1853 DECISÃO Vistos etc, em correição.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 105335951, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), B M LINHARES - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-74, e BRENO MACHADO LINHARES - CPF: *03.***.*00-72, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 105335953 (R$ 45.656,30), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data pr11ovável da última consulta (07/12/2023), quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
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30/10/2023 10:04
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
30/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
12/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 05:50
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801700-85.2022.8.20.5106 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogado: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - OAB/PB nº 12.533 e OAB/RN 1457-A Parte ré: B M LINHARES - ME e outros Terceiro Interessado: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI - OAB/RN 1853 DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 19 de julho de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
26/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:33
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:58
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:02
Outras Decisões
-
13/04/2023 10:47
Conclusos para despacho
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07/03/2023 16:42
Decorrido prazo de B M LINHARES - ME em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:11
Conclusos para despacho
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31/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:59
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 21:19
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 21:19
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 27/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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