TJRN - 0801843-51.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:13
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801843-51.2025.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte, por seu patrono, para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao adimplemento das custas processuais, mediante pagamento de Guia de Recolhimento do FDJ, expedida no evento anterior, nos termos da sentença proferida nos presentes autos.
Apodi/RN, 28 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
28/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:11
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0801843-51.2025.8.20.5112 Parte autora: DILCINEIDE ALVES MOREIRA DA SILVA Parte demandada: POLLYANA VICTORYA DE FREITAS TARGINO SENTENÇA Trata-se de ação interposta em sede de Juizados Especiais onde a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, nem justificou com antecedência a impossibilidade de comparecer.
Embora a parte tenha apresentado manifestação ao ID n. 158474573, aduzindo problemas técnicos, nada comprovou neste sentido.
Em face da ausência injustificada da parte autora a audiência, declaro EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com arrimo no art. 51, § 2º da Lei n. 9.099/95, nos termos constantes no enunciado n. 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas.” Decorridos 30 (trinta) dias após a intimação para recolhimento das custas, certifique-se acerca do pagamento ou não.
Em caso de não pagamento, extraia-se cópia da sentença, certidão de descumprimento, cálculo das custas e remeta-se a Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte para providências.
Sem honorários.
Cumpridas as diligências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, data do sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
24/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2025 13:14
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 23/07/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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09/07/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 09:39
Juntada de diligência
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18/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801843-51.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): DILCINEIDE ALVES MOREIRA DA SILVA Demandado(a)(s): POLLYANA VICTÓRYA DE F.TARGINO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 23/07/2025, às 13h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 16 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
16/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:07
Recebidos os autos.
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16/06/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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16/06/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 15:41
Recebidos os autos.
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16/06/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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16/06/2025 15:40
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 23/07/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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16/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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