TJRN - 0864251-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:01
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:21
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 03/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:27
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:20
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:24
Juntada de diligência
-
27/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0864251-91.2023.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA PARTE DEMANDADA:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário, na qual foi determinada a realização de perícia médica para apuração da alegada redução da capacidade laborativa do autor.
O patrono da parte autora peticionou aos autos requerimento para a substituição do perita anteriormente nomeada, aduzindo falta de idoneidade técnica e, subsidiariamente, impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 145 e 148 do Código de Processo Civil. É sabido que a perícia judicial deve ser realizada por profissional de confiança do juízo, dotado de qualificação técnica compatível com o objeto da prova, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Além disso, a imparcialidade e a ausência de qualquer circunstância que comprometa a credibilidade do expert são requisitos essenciais à validade da prova pericial.
No caso, considerando os fundamentos apresentados pela parte autora, e a fim de preservar a lisura do processo, a credibilidade da prova e o princípio da paridade de armas (art. 7º do CPC), entendo prudente proceder à substituição do perito em respeito ao princípio da confiança na prova técnica.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 145, 148, 465, § 1º, e 469 do CPC, DEFIRO o pedido e substituo o perita anteriormente nomeada.
Ademais, nomeio para a realização da perícia médica, o(a) Dr(a).
Mozar Dias de Almeida, médico(a) especialista em Ortopedia, CPF: *31.***.*59-15.
No mais, determino a intimação do novo perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme os moldes anteriormente decididos (Id.110444522).
Intime-se.Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura do sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
20/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:28
Outras Decisões
-
07/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:08
Decorrido prazo de FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0864251-91.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc.
Observo que houve determinação deste Juízo para substituir o perito nomeado no despacho de id. 154666527, para o perito nomeado no despacho de Id. 155004504.
Inconformada, a parte autora manifestou-se à designação do perito, Dr.
Fábio Farias Romualdo de Oliveira, alegando a existência de representação ética em desfavor do perito designado, representação esta protocolada pela própria parte em seguida à nomeação do perito, conforme petição de Id. 156677933 e anexos.
Logo, torno sem efeito o despacho retro e nomeio a Dra.
Daniela Carvalho de Lima Nobre (CRM/RN – 4.705), que deverá ser intimada pela Secretaria Unificada para informar se aceita a perícia, nos mesmos moldes determinados na decisão anteriormente proferida.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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06/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0864251-91.2023.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA PARTE DEMANDADA:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DESPACHO 01.
De fato, observo que houve determinação deste Juízo para substituir o perito nomeado no despacho de id. 154666527. 02.
Logo, torno sem efeito o despacho retro e nomeio o Dr FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA (CPF nº *81.***.*21-21), que deverá ser intimado pela Secretaria Unificada para informar se aceita a perícia, nos mesmos moldes determinados na decisão anteriormente proferida. 03.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06). -
27/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:02
Decorrido prazo de Sr. GEAN GUARNIERE RODRIGUES DANTAS em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:25
Decorrido prazo de GEAN GUARNIERE RODRIGUES DANTAS em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 07:08
Juntada de diligência
-
21/05/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:44
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 02/04/2025 11:00 em/para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
02/04/2025 11:44
Outras Decisões
-
02/04/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 11:00, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
-
02/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 20:16
Juntada de diligência
-
18/03/2025 05:06
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:31
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 07:10
Juntada de diligência
-
21/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:27
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:20
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 02/04/2025 11:00 em/para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
21/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 20:14
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 10:07
Juntada de Petição de laudo pericial
-
30/07/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:20
Juntada de diligência
-
22/07/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 10:06
Juntada de diligência
-
04/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:51
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:15
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:28
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 03/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:28
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 03/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 25/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:35
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 25/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 17/05/2024 05:05.
-
18/05/2024 00:33
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 17/05/2024 05:05.
-
15/05/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 06:37
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 06:37
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:29
Juntada de diligência
-
03/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:42
Outras Decisões
-
23/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 07:54
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 07/03/2024.
-
08/03/2024 01:41
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO DE LIMA NOBRE em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:48
Juntada de diligência
-
31/01/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Wellington Luiz de Oliveira Silva.
-
08/11/2023 01:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 01:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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