TJRN - 0800366-02.2025.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800366-02.2025.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a certidão de ID 160569912, a autora foi devidamente intimada para indicar meios de efetivação da citação do demandada, de modo que requereu a citação por edital do requerido (ID 162804923). 2. É o brevíssimo relatório.
DECIDO. 3.
Analisando detidamente os autos, verifico que o requerimento não merece acolhimento, eis que, além de não preencher os requisitos do art. 256 do CPC, a citação por edital é uma medida excepcional que somente se justifica após o exaurimento de todos os meios disponíveis para localização da parte demandada. 4.
A jurisprudência do STJ é firme ao declarar: "a citação por edital, por ser medida excepcional, somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor (AgInt no AREsp n. 2.777.084/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025)".
Desse modo, não restou demonstrado o esgotamento de outros meios para a efetivação da citação do demandado e a mera alegação de insucesso em tentativa de citação pessoal, desacompanhada de diligências complementares, não autoriza o deferimento da citação ficta. 5.
Pelos motivos acima expostos, INDEFIRO o requerimento da parte autora e determino o seguinte: a) intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novas diligências com o objetivo de localizar o réu; b) decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para análise. 6.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:29
Outras Decisões
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03/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 01:02
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
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29/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA ANGELINA BARACHO em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACAR/RN - CEP: 59370-000, fone/whatsapp (84)3673-9497, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800366-02.2025.8.20.5109PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELINA BARACHO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, (intimo a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da correspondência negativa id 160569917, requerendo o que entender de direito).
Acari/RN, 19 de agosto de 2025.
AMARILDO JOSÉ DA SILVA SOUZA Chefe de Secretaria -
19/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800366-02.2025.8.20.5109 DESPACHO 1.
Intime-se, novamente, a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a correspondência negativa (ID 154964839).
Neste ato, deverá a autora ser notificada que, em caso de não observação da determinação, será o processo extinto sem resolução de mérito por abandono. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA ANGELINA BARACHO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACAR/RN - CEP: 59370-000, fone/whatsapp (84)3673-9497, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800366-02.2025.8.20.5109PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELINA BARACHO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, (intimo a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da correspondência negativa id 154964839, requerendo o que entender de direito).
Acari/RN, 18 de junho de 2025.
AMARILDO JOSÉ DA SILVA SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:15
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 08:15
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 00:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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