TJRN - 0806584-89.2024.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/09/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673.9751 - Email: [email protected] Autos n. 0806584-89.2024.8.20.5300 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora: FRANCISCA AUCILENE DA SILVA Parte Demandada: RITA MARIA DA SILVA MORAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Exmo(a).
Sr(a).
RIVALDO PEREIRA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Faz saber que nos autos do processo n.º 0806584-89.2024.8.20.5300, foi por este Juízo DECRETADA A INTERDIÇÃO de RITA MARIA DA SILVA MORAIS CPF: *08.***.*21-65, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) FRANCISCA AUCILENE DA SILVA CPF: *09.***.*87-27.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de gerir os bens e negócios do curatelado.
Ficando o(a) curador(a) ciente de que: o(a) curador(a) não poderá, sem prévia autorização judicial: a) pagar as dívidas do curatelado; b) aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; c) transigir; d) vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido; e) propor em juízo as ações e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos (art. 1.748 c/c art. 1.774 do Código Civil); f) Nos termos do Art. 1.754 c/c o Art. 1.774, ambos do CPC, os valores que existirem em estabelecimento bancário, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do curatelado, ou a administração de seus bens; II - para se comprarem bens imóveis e títulos, obrigações ou letras, nas condições previstas no § 1o do art. 1.753 do CC; III - para se empregarem em conformidade com o disposto por quem os houver doado, ou deixado; g) o(a) curador(a) é obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, na forma como estabelece o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como sempre que for requisitado pelo Ministério Público ou pelo Juiz, devendo atender obrigatoriamente ao chamado, apresentando os documentos comprobatórios das receitas e despesas; h) o(a) curador(a) deve buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo(a) curatelado(a) E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS DE UMA PARA OUTRA PUBLICAÇÃO, tudo na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, 28 de agosto de 2025.
Eu, JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE, digitei, indo abaixo assinado pelo MM.
Juiz(a) de Direito.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
28/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2025 10:52
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA AUCILENE DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros/RN Av.
Senador Dinarte Mariz, 570, São Benedito, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0806584-89.2024.8.20.5300 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCA AUCILENE DA SILVA REQUERIDO: RITA MARIA DA SILVA MORAIS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte FRANCISCA AUCILENE DA SILVA, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05(cinco) dias, tomar compromisso de curador de interdito, conforme documento de ID. 160467857.
Pau dos Ferros/RN, 13 de agosto de 2025.
DALYEWSKY KELL DE ALMEIDA SENA Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:34
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
12/08/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/08/2025 10:50
Audiência Entrevista realizada conduzida por 07/08/2025 09:45 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
07/08/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 09:45, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
07/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0806584-89.2024.8.20.5300 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: FRANCISCA AUCILENE DA SILVA Polo Passivo: RITA MARIA DA SILVA MORAIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, por delegação do Juiz, INTIMO as partes a respeito da Audiência de Entrevista (re)designada para o dia 07/08/2025 09:45h, a ser realizada na sala de audiências do(a) 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, localizada no Novo Fórum Judiciário, situado na Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN.
As partes ficam cientes de que cabe ao advogado da parte que arrolar a testemunha intimá-la do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455, caput), importando a inércia da intimação em desistência da oitiva (art. 455, § 3º, CPC).
A prova da intimação deverá ser juntada nos autos, com antecedência de 03 (três) dias da data da audiência (CPC, art. 455, § 1º).
Acaso não queira comprovar a intimação nos autos, deverá informar ao juízo (art. 455, § 2º, CPC) que se compromete a trazer a testemunha à audiência independentemente de intimação.
A intimação pela via judicial ocorrerá apenas nas hipóteses do art. 455, § 4º c/c art. 186, §§ 2º e 3º, ambos CPC.
Para o acompanhamento da audiência por videoconferência a parte interessada deverá informar, com antecedência de 48 horas, e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp para acessar à sala de audiência e receber eventuais instruções, se for o caso.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/3varapdf PAU DOS FERROS, 5 de agosto de 2025.
FRANCISCO MÁRCIO CARLOS FALCÃO Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/08/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 18:15
Juntada de diligência
-
05/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:25
Audiência Entrevista redesignada conduzida por 07/08/2025 09:45 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
29/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 12:15
Juntada de diligência
-
08/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0806584-89.2024.8.20.5300 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: FRANCISCA AUCILENE DA SILVA Polo Passivo: RITA MARIA DA SILVA MORAIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, por delegação do Juiz, INTIMO as partes a respeito da Audiência de Entrevista (re)designada para o dia 05/08/2025 11:30h, a ser realizada na sala de audiências do(a) 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, localizada no Novo Fórum Judiciário, situado na Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN.
Para o acompanhamento da audiência por videoconferência a parte interessada deverá informar, com antecedência de 48 horas, e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp para acessar à sala de audiência e receber eventuais instruções, se for o caso.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/3varapdf PAU DOS FERROS, 15 de junho de 2025.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
15/06/2025 23:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 22:56
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2025 12:36
Audiência Entrevista designada conduzida por 05/08/2025 11:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
13/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 10:26
Juntada de laudo pericial
-
28/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA AUCILENE DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA AUCILENE DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/01/2025 09:31
Juntada de termo
-
28/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
23/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA AUCILENE DA SILVA.
-
16/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2024 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2024 17:08
Declarada incompetência
-
13/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800366-02.2025.8.20.5109
Maria Angelina Baracho
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Beatriz Emilia Dantas de Lucena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2025 16:53
Processo nº 0802794-72.2025.8.20.5103
Francisca Rosa Silva de Melo
Banco Agibank S.A
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2025 15:01
Processo nº 0802524-39.2025.8.20.5106
Firmino Jose Filho
Crefisa S/A
Advogado: Alexsandro da Silva Linck
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2025 10:01
Processo nº 0802401-53.2025.8.20.5102
Rosana Palhano de Oliveira Silva
Municipio de Ceara-Mirim
Advogado: Braulio Martins de Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 16:34
Processo nº 0801584-98.2025.8.20.5001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Luan Carlos Matias de Souza
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2025 15:01