TJRN - 0101881-67.2015.8.20.0129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0101881-67.2015.8.20.0129 AUTOR: MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE REU: MARCOS ANTONIO BERTODES DE BRITO DECISÃO Cuida-se de ação penal movida em face de MARCOS ANTÔNIO BERTODES BRITO, pela prática do crime de homicídio.
Denúncia no id. 80610115-pág.02-04.
Narra que em 18/03/2012, domingo, por volta da 17h00min, no interior da residência localizada na Rua Padre João Maria, s/n, Santa Terezinha III, Zona Rural, São Gonçalo do Amarante, o denunciado mediante golpes de arma branca (facão), causou a morte da vítima Francisco Anacleto de Lima.
Relata ainda que a vítima após ter ingerido bebida alcoólica, teria sugerido ao denunciado manterem uma relação homoafetiva e que o denunciado irritado com a proposta, valeu-se do facão que estava sobre a mesa.
Em seguida o denunciado evadiu do local para procurar seu irmão que é policial militar para lhe acompanhar até a Delegacia.
Recebimento da denúncia no id. 80610116, em 07/07/2015 Diligência negativa de citação no id. 80610116-pág.04, informando que segundo a pessoa de “Bertodes”, o acusado faz tratamento psiquiátrico, se comprometendo em conduzir o irmão ao Fórum para realização da citação.
Juntada de atestado médico, receituário e declaração de internação psiquiátrica no id. 80610116-pág.06-11 Citação no Num. 80610116-pág.12-13 Decisão no id. 80610117-pág.01-02 deferindo a instauração de incidente de insanidade, bem como as seguintes determinações: suspensão do processo; nomeação da genitora doa acusado Geralda Bertodes de Brito como curadora; determinação de realização de exame de sanidade mental e apresentação de quesitos.
Defesa preliminar apresentada pelo advogado dativo no id. 806101117-pág.09, reservando a discutir o mérito posteriormente Citação do acusado no id. 80610117-pág.10-11 Certidão no id. 80610117-pág.12 informando que Marcos Roberto Bertodes de Brito, se apresentou como curador do acusado, sendo também irmão O Ministério Público, no id. 80610118-pág.01-03, apresenta quesitos.
A Defensoria Pública no id. 80610120-pág.02-03, apresenta quesitos.
Laudo médico pericial no id. 80610120-pág. 12-17, informando sobre esquizofrenia (CID-10 F20), doença crônica irreversível Inquérito policial nº 076/2012, id. 80610121v, id. 80610122-pág.01-02, id. 80610123-pág.01-17 Cópia de documento de identificação do acusado no id. 80610123-pág.08 Ato ordinatório no id. 83858500 para manifestação das partes quanto ao laudo O Ministério Público no id. 84509844-pág.01-02 requer o prosseguimento do feito com o aprazamento de audiência de instrução A Defensoria Pública no id. 84596844 apresenta manifestação quanto ao laudo pericial de exame de insanidade mental.
Requer a realização de instrução processual Decisão no id. 94825006 determinando o prosseguimento do feito, na forma do art. 151 do CPP, com a presença de curador, vez que o laudo atesta doença mental O Ministério Público no id. 98285405 informa o endereço atualizado das testemunhas Rita Gomes dos Santos, Maria José Anacleto Lima de Souza, Luis Eriberto da Silva, João Maria Pereira de Matos, Marcos Roberto Bertodes de Brito, Ailton Fonseca da Silva e Dayvisson Dantas de Lima.
Diligência negativa de intimação da testemunha Marcos Roberto Bertodes de Brito no id. 109408948.
Despacho no id. 121978650 determinando a intimação do Ministério Público para informar o endereço atualizado da testemunha Marcos Roberto Bertodes de Brito em 15 dias.
O Ministério Público informa o endereço atualizado da testemunha Marcos Roberto Bertodes de Brito no id. 122357405.
Laudo de exame de local de morte violenta no id 137940809 Despacho no id 130357040 determinando ao Ministério Público para juntar os laudos técnicos faltantes, inclusive o exame necroscópico.
O Ministério Público no id 145309555 informa que não existe laudo necroscópico, mas que a morte é constatada no exame de local de morte violenta no id 137940809, com identificação da vítima É o relato.
Decido. 01.
Proceda-se a habilitação da Defensoria Pública, conforme id 84596844 02.
Na defesa preliminar o acusado se reserva a discutir o mérito posteriormente.
Mantenho a decisão de recebimento da denúncia, vez que ausentes as hipóteses de rejeição do art. 395 do CPP, bem como não se encontram comprovadas as causas de absolvição sumária do art. 397 do CPP. 03.
Aprazo audiência de instrução para o dia 11/09/2025, às 08:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas Rita Gomes dos Santos, Maria José Anacleto Lima de Souza, Luis Eriberto da Silva, João Maria Pereira de Matos, Marcos Roberto Bertodes de Brito, Ailton Fonseca da Silva e Dayvisson Dantas de Lima e em que será interrogado o réu.
Intimem-se.
Requisite-se a testemunha policial.
Observem-se os endereços de id 98285405 e id 122357405 Para o caso de necessidade de participação por videoconferência, deverá acessar através do link Teams: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3varasga 04.
Solicite-se a videoconferência a unidade de custódia, caso o réu esteja preso por outra motivação.
Junte-se pesquisa SIAPEN Intime-se o acusado pessoalmente Intimem-se Ministério Público e a Defesa através do PJE SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 29 de junho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 18:22
Decorrido prazo de Ademar Avelino de Queiroz Sobrinho em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:46
Outras Decisões
-
25/10/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2022 08:36
Digitalizado PJE
-
05/04/2022 08:36
Recebidos os autos
-
17/01/2022 08:55
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/01/2022 08:45
Remessa
-
24/08/2021 08:44
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 03:21
Relação encaminhada ao DJE
-
24/11/2020 12:19
Certidão de Oficial Expedida
-
13/11/2020 08:26
Expedição de Mandado
-
17/09/2020 11:04
Expedição de ofício
-
16/12/2019 02:01
Certidão expedida/exarada
-
05/08/2019 02:50
Petição
-
01/08/2019 11:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/08/2019 11:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/07/2019 07:17
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
23/07/2019 07:13
Ato ordinatório
-
08/07/2019 03:00
Juntada de Parecer Ministerial
-
08/07/2019 02:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/07/2019 02:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/07/2019 08:17
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/07/2019 07:59
Apensamento
-
05/07/2019 07:58
Incidente Processual Iniciado
-
08/10/2018 11:05
Recebido os Autos do Advogado
-
08/10/2018 10:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/10/2017 10:31
Redistribuição por direcionamento
-
14/12/2016 02:42
Certidão de Oficial Expedida
-
25/11/2016 08:38
Remessa
-
25/11/2016 08:36
Recebimento
-
26/10/2016 08:54
Recebimento
-
25/10/2016 07:40
Mero expediente
-
22/09/2016 11:47
Juntada de Parecer Ministerial
-
22/09/2016 01:53
Concluso para despacho
-
12/09/2016 05:28
Remessa
-
12/09/2016 05:25
Recebimento
-
30/08/2016 09:43
Remetidos os Autos ao Promotor
-
22/08/2016 01:24
Certidão de Oficial Expedida
-
19/08/2016 05:13
Certidão de Oficial Expedida
-
04/08/2016 08:27
Remessa
-
04/08/2016 08:23
Recebimento
-
10/06/2016 12:53
Concluso para decisão
-
03/06/2016 11:48
Certidão de Oficial Expedida
-
12/04/2016 11:17
Expedição de Mandado
-
22/02/2016 12:42
Mudança de Classe Processual
-
12/01/2016 10:24
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2015 12:16
Expedição de Mandado
-
20/10/2015 03:22
Mudança de Classe Processual
-
07/10/2015 11:12
Denúncia
-
07/10/2015 02:40
Recebimento
-
02/10/2015 03:04
Concluso para decisão
-
30/09/2015 09:00
Reativação
-
30/09/2015 08:58
Recebimento
-
03/09/2015 05:26
Inquérito com Tramitação direta no MP
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25/07/2015 05:17
Recebimento
-
21/07/2015 12:31
Mero expediente
-
25/05/2015 03:58
Concluso para decisão
-
21/04/2015 04:42
Certidão expedida/exarada
-
21/04/2015 04:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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