TJRN - 0810878-68.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 05:51
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0810878-68.2025.8.20.5004 HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: CONDOMINIO SMILE VILLAGE LAGOA NOVA REQUERENTE: PAULO SERGIO MARINHO BEZERRA SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID nº 155446983).
Consta no termo que a parte executada se compromete a pagar a parte exequente o valor de R$ 5.034,44, em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 419,54, a serem pagas através de boletos bancários.
O acordo firmado engloba as cotas condominiais vencidas no período de fevereiro/2025 a maio/2025. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Restou consignado multa de 10% em caso de descumprimento do acordo.
Isto posto, homologo por Sentença o acordo firmado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do Novo CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 24 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:09
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:11
Homologada a Transação
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23/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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