TJRN - 0804840-45.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804840-45.2022.8.20.5101 EXEQUENTE: MARIA DO O DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o valor da execução não ultrapassa o teto do ente executado para pagamento por meio de requisição de pequeno valor – RPV, em razão do entendimento firmado pelo STF na ADI nº. 5.706/RN e regulamentação prevista na Portaria nº. 04/2024-SERPREC deste TJRN, ou que houve a renúncia aos valores excedentes, bem como que o ente executado manifestou sua anuência em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Por consequência, determino à Secretaria Judiciária ou SERPREC, conforme o caso, o seguinte: 1.
Providencie a atualização do cálculo homologado e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV ao ente réu para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009; Saliente-se que são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 13, inciso I do caput (Lei n 12.153/09) e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. 2.
Para os fins do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 023/2023, a requisição de pagamento deverá ser elaborada com base nas informações abaixo: ENTE DEVEDOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
VALOR DEVIDO: R$ 39.109,20, conforme planilha de ID 111174614.
REFERÊNCIA DO CRÉDITO: alimentar.
DATA-BASE DO CÁLCULO: 23/11/2023.
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: autorizado, conforme contrato de ID 111174619. 3.
Expirado o prazo para pagamento voluntário sem comprovação do respectivo adimplemento, determino à Secretaria que providencie a realização de bloqueio dos valores, via SISBAJUD, no limite do crédito exequendo, para garantir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009. 4.
Em seguida, após o bloqueio e transferência do valor penhorado para conta judicial, expeça-se alvará de liberação da quantia em favor da parte exequente, independente de intimação do ente para se manifestar sobre a penhora, §2°, do art. 5º da Portaria 638/2017-TJRN; 5.
No caso concreto, deve incidir apenas o desconto relativo ao imposto de renda, em razão da natureza da verba (crédito de abono de permanência). 6.
Ato contínuo, cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE seguidamente.
Evite-se conclusões desnecessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito -
02/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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02/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:15
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:34
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:05
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:05
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:47
Conclusos para decisão
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16/02/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA DO O DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:43
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2023 08:34
Decorrido prazo de MARIA DO O DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:34
Decorrido prazo de MARIA DO O DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
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06/02/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 06:50
Decorrido prazo de MARIA DO O DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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