TJRN - 0814993-88.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 06:31
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0814993-88.2023.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: CONSTRUTORA CONCREFORTE LTDA Decisão Trata-se de cumprimento de sentença/execução forçada em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
O exequente foi intimado para cumprir diligência essencial ao andamento processual, sob pena de suspensão do feito, permanecendo inerte.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
19/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 05:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0814993-88.2023.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: CONSTRUTORA CONCREFORTE LTDA Despacho Compulsando dos autos, verifica-se que foram utilizadas todas as formas de encontrar o endereço da parte executada, sem sucesso. Desta forma, defiro o pedido de citação por edital do devedor, como requerida no ID 135351211, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se a parte exequente para, no prazo de i15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas processuais referentes a citação editalícia, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 19/12/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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05/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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22/11/2024 05:20
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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22/11/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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21/11/2024 22:28
Conclusos para despacho
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21/11/2024 22:27
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:15
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0814993-88.2023.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: CONSTRUTORA CONCREFORTE LTDA Despacho Procedam-se buscas aos possíveis endereços da parte executada, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e PJe.
Encontrado endereço ainda não diligenciado, proceda-se a citação.
Não encontrado novo endereço, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicá-lo, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/10/2024.
CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juiza de Direito, em substituição legal -
14/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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14/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814993-88.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: EXECUTADO: VITOR MILLIANO DA COSTA REGO - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 1 de agosto de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
01/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 21:44
Juntada de diligência
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30/07/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 21:35
Juntada de diligência
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11/07/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0814993-88.2023.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte Ré: EXECUTADO: VITOR MILLIANO DA COSTA REGO - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as diligências NEGATIVA RETRO (ID's 115397235 e 118758661) dos Srs.
Oficiais de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 10 de abril de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
10/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 10:11
Juntada de diligência
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20/02/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 08:11
Juntada de diligência
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10/11/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 04:46
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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02/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0814993-88.2023.8.20.5106 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: Banco do Brasil S/A Polo passivo: VITOR MILLIANO DA COSTA REGO - ME Despacho Cite(m)-se o(s) EXECUTADO(S): VITOR MILLIANO DA COSTA REGO – ME e VITOR MILLIANO DA COSTA REGO para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Se não pagar deverá indicar bens e respectivo valores do seu patrimônio livres para penhora, sob pena de sua omissão injustificada ensejar ato atentatório a dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita eletrônica preferencialmente.
Não havendo pagamento ou indicação de bens, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO do bem dado em garantia, se houver, lavrando-se o auto e intimando o executado na mesma oportunidade (829, §1º, do CPC).
Se não houver garantia estipulada, executem-se os atos e as diligências previstas na Portaria n.º 01/2018, expedida por este Juízo para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça.
Se houver requerimento, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da execução, prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante recolhimento das custas respectivas.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
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31/07/2023 07:26
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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30/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0814993-88.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: Banco do Brasil S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Polo passivo: VITOR MILLIANO DA COSTA REGO - ME CNPJ: 14.***.***/0001-89, , VITOR MILLIANO DA COSTA REGO CPF: *04.***.*35-03 Despacho Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Em caso de inércia, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
27/07/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:11
Juntada de custas
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24/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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