TJRN - 0810826-81.2025.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 06:18 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 06:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            19/09/2025 06:07 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 06:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 09:25 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/09/2025 08:55 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2025 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 01:28 Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 19/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 06:40 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 06:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            12/08/2025 05:27 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 05:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0810826-81.2025.8.20.5001 Autor(a): ANDREZA MARIA ANDRADE PINHEIRO Réu: Município de Natal DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos novos documentos colecionados, bem como requeira o que entender por direito.
 
 Após, retornem os autos concluso para decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/08/2025 17:42 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            08/08/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 10:54 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 00:04 Decorrido prazo de Luiz Henrique Pires Hollanda em 24/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 09:57 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2025 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0810826-81.2025.8.20.5001 Autor(a): ANDREZA MARIA ANDRADE PINHEIRO Réu: Município de Natal DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição ID 149938780.
 
 Após, voltem os autos concluso para sentença de extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/07/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 09:04 Conclusos para julgamento 
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                                            30/04/2025 08:46 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            25/03/2025 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 14:48 Juntada de Petição de procuração 
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                                            24/02/2025 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 11:10 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/02/2025 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2025 14:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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