TJRN - 0803731-36.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803731-36.2023.8.20.0000 Polo ativo LUCAS FELIPE ALMEIDA RIBEIRO Advogado(s): FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO Polo passivo PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA.
PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS.
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE.
RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima nominadas.
Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, julgar pela prejudicialidade do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
RELATÓRIO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUCAS FELIPE ALMEIDA RIBEIRO contra decisão interlocutória (Id. 2596616) proferida pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, que, nos autos de Mandado de Segurança (Proc. nº 0800269-06.2023.8.20.5001), impetrado em face de ato dito ilegal do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, indeferiu a liminar pleiteada. 2.
Aduziu a parte agravante, em suas razões, que há ilegalidade na indicação da resposta da questão 83 da prova objetiva do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PMRN porque possui flagrante violação ao princípio da violação ao edital, já que possui duas respostas corretas, a letra C e D. 3.
Pediu a antecipação da tutela recursal para: “i) declarar a nulidade da questão 83 da prova objetiva do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PMRN, acrescentando mais 1,0 (um) ponto à nota final do Impetrante, o que já seria suficiente habilitá-lo no certame; ou, subsidiariamente, a anulação de ao menos uma delas; (ii) determinar que a banca acoste a folha de respostas do Impetrante aos autos; (iii) caso seja convocado e aprovado nas próximas fases, seja assegurada sua nomeação e posse, de acordo com a sua classificação, por ser medida de legalidade e de justiça; (iv) em caso de não cumprimento dos pedidos acima, a fixação de multa a ser arbitrada por este Juízo, no valor que Vossa Excelência entender como justo e equitativo;” 4.
Quando do julgamento definitivo, requereu o conhecimento e provimento do agravo para confirmar a tutela antecipada. 5.
Em decisão de Id 18929130, foi deferido o pedido de antecipação da tutela recursal, para contabilizar em favor do agravante a pontuação da questão 83 e promover nova publicação com a alteração da nota e respectiva classificação. 6.
Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certidão expedida no Id 20328289. 7.
Com vista dos autos, Dr.
Fernando Batista de Vasconcelos, Décimo Segundo Procurador de Justiça, declinou de sua intervenção no feito (Id 23227067). 8.
Após o presente recurso ser pautado, adveio petição do recorrente informando da prolação de sentença no processo originário. 9. É o relatório.
VOTO PRELIMINAR DE PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE 10.
Pretende o recorrente a antecipação de tutela recursal, a fim de obter autorização para participação nas etapas do concurso regido pelo Edital nº 02/2022 - PMRN ante a suposta ilegalidade na indicação do gabarito da questão 83. 11.
Todavia, quando os autos se encontram pautados para julgamento, adveio comunicação do agravante acerca da prolação da sentença nos autos originários em data de 19 de abril de 2024. 12.
A superveniente perda de interesse recursal torna prejudicado o presente agravo de instrumento, motivo porque é de negar seguimento ao recurso. 13.
Por todo o exposto, voto pela prejudicialidade do agravo de instrumento. 14. É como voto.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 2 Natal/RN, 13 de Maio de 2024. - 
                                            
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0803731-36.2023.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 13-05-2024 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO HÍBRIDA).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 19 de abril de 2024. - 
                                            
15/03/2024 14:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/03/2024 11:02
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
13/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2024 11:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2023.
 - 
                                            
13/03/2024 11:04
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2023.
 - 
                                            
08/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2024 11:09
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
24/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 00:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/11/2023 23:59.
 - 
                                            
08/11/2023 13:15
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
31/10/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/10/2023 11:22
Juntada de diligência
 - 
                                            
23/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
03/10/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/10/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/07/2023 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2023.
 - 
                                            
28/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
 - 
                                            
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803731-36.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: LUCAS FELIPE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DO DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DESPACHO 1.
Conforme opinamento de Id 20416504, intimem-se os demais agravados, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada dos documentos que julgar necessários (art. 1.019, II, do NCPC). 2.
Na sequência, dê-se nova vista à Procuradoria de Justiça. 3.
Após, conclusos. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 18 de julho de 2023.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator 2 - 
                                            
26/07/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/07/2023 10:11
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
10/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2023 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/06/2023.
 - 
                                            
08/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/06/2023 23:59.
 - 
                                            
08/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/06/2023 23:59.
 - 
                                            
01/05/2023 10:55
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
19/04/2023 01:33
Publicado Intimação em 19/04/2023.
 - 
                                            
19/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
 - 
                                            
17/04/2023 13:29
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
17/04/2023 13:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
17/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2023 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
30/03/2023 11:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/03/2023 11:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823112-62.2023.8.20.5001
Aco Potiguar LTDA
Atual Engenharia e Servicos LTDA
Advogado: Jonathan Santos Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2023 15:17
Processo nº 0906415-08.2022.8.20.5001
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Jose Itamar de Sousa Filho
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2022 13:35
Processo nº 0829437-53.2023.8.20.5001
Marcone Teodosio de Melo
Cnp Consorcio S.A. Administradora de Con...
Advogado: Juliano Messias Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/06/2023 10:19
Processo nº 0840163-86.2023.8.20.5001
Vera Lucia Macedo da Silva
Wagner Jose Gomes Macedo da Silva
Advogado: Wanessa da Silva Tavares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2023 17:52
Processo nº 0880408-76.2022.8.20.5001
Francisco das Chagas Lacet
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2022 17:55