TJRN - 0801154-80.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801154-80.2025.8.20.5120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DIOMAR AMBROSIO DA SILVA GOMES Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos os dados bancários a fim de serem expedidos os alvarás; Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 18 de setembro de 2025.
 
 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            18/09/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2025 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2025 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 00:53 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:44 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:28 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801154-80.2025.8.20.5120 Parte autora: DIOMAR AMBROSIO DA SILVA GOMES Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por DIOMAR AMBROSIO DA SILVA GOMES em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros.
 
 As partes peticionaram informando a realização de acordo extrajudicial para por fim a demanda e requerendo a sua homologação (ID nº 162337181).
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada, requerendo a respectiva homologação judicial (ID nº162337181).
 
 Conforme disposto no art. 487, III, b, do CPC, há resolução de mérito quando o juiz homologa transação.
 
 Veja-se: Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
 
 Nesse sentido, constato o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
 
 Sem custas, em razão da transação ocorrer antes da sentença.
 
 Sendo depositados valores nestes autos, expeça-se os alvarás.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Tudo cumprido, certifique-se e, não havendo requerimentos e nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe, sendo desnecessário sentença de extinção.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            02/09/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 10:24 Homologada a Transação 
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                                            29/08/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 00:20 Decorrido prazo de DALTTON RENDYSON DE MORAIS em 28/07/2025 23:59. 
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                                            28/07/2025 09:10 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 00:13 Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 09/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 07/07/2025. 
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                                            07/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801154-80.2025.8.20.5120 Parte autora: DIOMAR AMBROSIO DA SILVA GOMES Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros DESPACHO 1.
 
 Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária (Art. 98 do CPC). 2.
 
 Dispenso por ora a audiência inicial de conciliação, considerando o desinteresse da parte autora pela composição civil, bem como a experiência judiciária cotidiana, que denota o baixo índice de autocomposição em demandas dessa natureza, sem prejuízo que a composição entre as partes seja tentada no curso do feito. 3.
 
 Cite-se desde já a parte requerida para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
 
 Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            03/07/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 10:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/06/2025 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 02:14 Publicado Citação em 16/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Citação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801154-80.2025.8.20.5120 Parte autora: DIOMAR AMBROSIO DA SILVA GOMES Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros DESPACHO 1.
 
 Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária (Art. 98 do CPC). 2.
 
 Dispenso por ora a audiência inicial de conciliação, considerando o desinteresse da parte autora pela composição civil, bem como a experiência judiciária cotidiana, que denota o baixo índice de autocomposição em demandas dessa natureza, sem prejuízo que a composição entre as partes seja tentada no curso do feito. 3.
 
 Cite-se desde já a parte requerida para apresentar contestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
 
 Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            12/06/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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