TJRN - 0812022-57.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 21:09
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Georgia de Oliveira Costa em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Georgia de Oliveira Costa em 01/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 05:14
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:19
Homologada a Transação
-
27/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 04:49
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0812022-57.2023.8.20.5001 AUTOR: JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS RÉU: ONPAX SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA DESPACHO Intimado a impulsionar o feito (Id 126622229), o exequente manifestou ciência quanto à determinação, mas nada aduziu.
Desse modo, renove-se a intimação do exequente para que requeira as providências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, a fim de que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
No tocante à renúncia apresentada no Id 133821530, verifico que o Sr.
PAULO XAVIER DE SOUZA NETO já havia sido excluído do polo passivo, em razão de sentença prolatada nos autos dos embargos correlatos, que reconheceu a sua ilegitimidade (Id 118976193), razão pela qual deixo de me manifestar acerca do tema.
P.I.C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
26/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:35
Outras Decisões
-
24/05/2024 06:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:13
Outras Decisões
-
12/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:19
Outras Decisões
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28/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:25
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0812022-57.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre as certidões expedidas nos autos de ID´s 101580480; 102066565, pelos oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,24 de julho de 2023.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 02:39
Decorrido prazo de PAULO XAVIER DE SOUZA NETO em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 02:39
Decorrido prazo de CEOS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 08:25
Decorrido prazo de Adriano Aristóteles Vieira de Mendonça em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 14:29
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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24/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:06
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:19
Declarada incompetência
-
18/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 08:57
Juntada de custas
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15/03/2023 14:29
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:46
Juntada de custas
-
13/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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