TJRN - 0805538-36.2022.8.20.5300
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:19
Publicado Notificação em 01/11/2023.
-
26/11/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
10/04/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:23
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:33
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
09/03/2024 01:24
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
07/03/2024 17:09
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
07/03/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 18:23
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 23:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 22:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 06:05
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
27/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:47
Audiência instrução e julgamento realizada para 28/11/2023 10:30 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
28/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:47
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 10:30, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
28/11/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 10:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 14:53
Juntada de diligência
-
19/11/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 23:12
Juntada de diligência
-
17/11/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:03
Juntada de diligência
-
08/11/2023 21:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, Presidente Costa e Silva, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] Processo nº 0805538-36.2022.8.20.5300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: TALLES VINICIUS DE OLIVEIRA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, do dia 28/11/2023, às 10h30min.
A audiência ocorrerá de forma semipresencial e, para tanto, seguem link e QR-Code para a participação virtual através da plataforma Teams: Link 1: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGVlOGE4ZDktYTliMi00ZDU2LWJhYTgtM2M2ODk5YTJmNTdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link 2: https://lnk.tjrn.jus.br/l6sif MOSSORÓ/RN, 30 de outubro de 2023.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:31
Audiência instrução e julgamento designada para 28/11/2023 10:30 Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
28/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 05:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:37
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0805538-36.2022.8.20.5300 AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: TALLES VINICIUS DE OLIVEIRA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência das medidas protetivas formulado pela vítima, alegando que não se sente mais ameaçada pelo seu companheiro, uma vez que reataram o relacionamento.
Com vista ao Ministério Publico, esse opinou pela revogação das Medidas Protetivas, anteriormente concedidas, nos termos do art. 19, § 3º da LMP. É o que importa relatar A vítima requereu no ID100335924, a desistência das Medidas Protetivas de urgência deferidas em seu favor, alegando que não são mais necessárias, pois a mesma não se sente mais ameaçada pelo seu companheiro, ora agressor, estando atualmente convivendo de forma harmoniosa e pacifica.
Art. 19.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
De acordo com o referido Dispositivo legal, o Magistrado poderá conceder ou rever as Medidas Protetivas de urgência a qualquer momento, de acordo com a necessidade do caso, no presente caso, a vítima requereu e o Ministério Publico se manifestou favorável a revogação das presentes Medidas Protetivas de Urgência.
Ante o Exposto, em atenção ao pedido formulado pela vítima, com base no requerimento Ministerial e nos termos do art. 19, § 3º da Lei Maria da Penha, revogo as presentes medidas protetivas, cessando os seus efeitos, ate ulterior decisão.
Intime-se e, após, cumpra-se a decisão de ID100409021, a qual determinou a inclusão do processo na pauta de audiências de instrução e interrogatório.
Expedientes necessários.
MOSSORÓ /RN, 12 de junho de 2023.
CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:32
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
07/06/2023 18:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 06:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 10:45
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 10:45
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/02/2023 15:44
Determinado o Arquivamento
-
01/02/2023 15:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/01/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/12/2022 12:34
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
08/12/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:02
Juntada de devolução de mandado
-
05/12/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2022 21:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 15:27
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
04/12/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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