TJRN - 0802466-64.2025.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LAURA FIGUEIREDO DA MATA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0802466-64.2025.8.20.5129 DESPACHO A parte autora pede a Gratuidade da Justiça.
Entretanto, a situação de miserabilidade não é evidente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da situação de pobreza para que a gratuidade seja concedida.
Assim, comprove a parte autora o preenchimento dos requisitos legais para concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º, CPC, sob pena de indeferimento.
Advirto que a parte autora deverá demonstrar que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência, o que deverá ser feito pela indicação detalhada de sua renda e despesas mensais por meio de planilha e juntada dos respectivos comprovantes.
A gratuidade será indeferida caso a parte não realize a demonstração na forma acima indicada.
Além disso, a petição inicial possui defeitos: 1.
O comprovante de endereço está em nome de terceiro alheio ao processo.
Deste modo, emende também a parte autora a petição inicial (art. 321, CPC) para corrigir os defeitos.
Juntando aos autos de comprovante de endereço em nome do autor ou, alternativamente, a apresentação de documentação idônea que comprove o vínculo que justifique a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro.
Ressalte-se que, nos casos em que o comprovante de residência estiver em nome de terceiro, é indispensável a apresentação de declaração assinada pelo proprietário do imóvel, atestando que a parte autora efetivamente reside no endereço informado Concedo para a autora o prazo de 15 dias.
Justificado o pedido ou recolhidas as custas e emendada a inicial, retornem os autos para despacho inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
23/06/2025 22:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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