TJRN - 0805294-54.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
RAFAEL DE FREITAS MARTINS
WALESKA JESSIANE SILVA DO NASCIMENTO FREITAS
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0805294-54.2024.8.20.5004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL WEST VILLAGE REQUERIDO: RAFAEL DE FREITAS MARTINS e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 156018368).
Inicialmente, importante mencionar que o termo de acordo assinado entre as partes configura espécie de título executivo extrajudicial. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado no ID 156018368, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Novo CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Determino, desde já, o desbloqueio de eventuais valores retidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
NATAL/RN, na data da assinatura eletrônica.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:24
Homologada a Transação
-
30/06/2025 13:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2025 15:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/06/2025 15:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 14:04
Decorrido prazo de RAFAEL DE FREITAS MARTINS e outros em 09/05/2025.
-
10/05/2025 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL DE FREITAS MARTINS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 03:00
Decorrido prazo de WALESKA JESSIANE SILVA DO NASCIMENTO FREITAS em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 10:40
Processo Reativado
-
16/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 09:17
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
14/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:21
Homologada a Transação
-
13/01/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
04/11/2024 20:39
Outras Decisões
-
04/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 07:24
Juntada de diligência
-
22/10/2024 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 07:23
Juntada de diligência
-
08/10/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:26
Juntada de diligência
-
22/07/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:14
Juntada de diligência
-
04/07/2024 07:00
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:17
Outras Decisões
-
02/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:12
Outras Decisões
-
05/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:51
Outras Decisões
-
18/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802554-86.2025.8.20.5102
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Adriano Pinheiro da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2025 10:42
Processo nº 0842594-25.2025.8.20.5001
Emanuel Rodrigo Araujo Pereira
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Giza Fernandes Xavier
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2025 08:04
Processo nº 0842594-25.2025.8.20.5001
Emanuel Rodrigo Araujo Pereira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2025 17:09
Processo nº 0845381-27.2025.8.20.5001
Giselly Soares de Mesquita
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2025 07:09
Processo nº 0812061-98.2016.8.20.5001
Condominio Pontanegra Beach Residence
Jose Wilson Ferreira da Costa
Advogado: Vanessa Landry
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2016 15:27