TJRN - 0801101-24.2025.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:56
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801101-24.2025.8.20.5145 Requerente: MANOEL HORACIO RIBEIRO DA CAMARA E SILVA Requerido: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Defiro o pedido de Id 156788439, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de Id 154329129.
P.
I. Nísia Floresta/RN, 09/07/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS FAGUNDES em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801101-24.2025.8.20.5145 Requerente: MANOEL HORACIO RIBEIRO DA CAMARA E SILVA Requerido: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO O comprovante de endereço é documento essencial para a propositura da ação.
Tal documento deve ser contemporâneo ao ajuizamento da ação e, preferencialmente, ser de titularidade do autor da ação. Observa-se que a parte autora acostou aos autos comprovante de residência em nome de um terceiro.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, proceder emenda à inicial, juntando comprovante de endereço nesta comarca, sob pena de indeferimento da inicial e/ou justificando o comprovante anexado em nome de terceira pessoa, sob pena de extinção do processo.
Cumprida tal diligência voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 10/06/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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