TJRN - 0810215-22.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810215-22.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , ERIVAM FERNANDES DE LIMA CPF: *11.***.*78-87 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 DEMANDADO: ASPECIR PREVIDENCIA CNPJ: 92.***.***/0001-64, Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91, UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA CNPJ: 95.***.***/0001-57 , Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Advogado do(a) REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180 Advogados do(a) REU: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA - RJ174180, MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (AUTORA e Banco do Brasil ) para apresentarem Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 18 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
18/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/09/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810215-22.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , ERIVAM FERNANDES DE LIMA CPF: *11.***.*78-87 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO - RN18979 DEMANDADO: ASPECIR PREVIDENCIA CNPJ: 92.***.***/0001-64, Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91 , Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Advogado do(a) REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) CAMILO DE LELIS MEDEIROS DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
12/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ERIVAM FERNANDES DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810215-22.2025.8.20.5004 AUTOR: ERIVAM FERNANDES DE LIMA REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A Lei nº 13.994/2020 alterou os artigos 22, §2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial.
Em razão disso, abre-se a possibilidade das partes se manifestarem sobre o interesse na realização de composição independentemente da formalidade da audiência de conciliação presencial nos autos, podendo o ato ser realizado por meio de videoconferência, ou por outro possível, sempre buscando a composição do conflito posto em juízo.
Observe-se que poderá, inclusive, haver a dispensa do ato formal quando há desinteresse das partes, se compatibilizando os artigos 334, §4º, I, II, e 355, I, do CPC com o sistema dos Juizados Especiais e atendendo ao princípio da simplificação do procedimento, dando celeridade e efetividade ao sistema, além de garantir o princípio da razoável duração dos processos, abraçando o princípio da adequação, sem desprezar os reais benefícios da conciliação.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (QUINZE) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (QUINZE) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0810215-22.2025.8.20.5004 AUTOR: ERIVAM FERNANDES DE LIMA REU: ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em análise, verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora a juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1 – Comprovante de residência em nome próprio, atualizado do mês e corrente ano.
Frise-se que podem servir como comprovante de residência: conta de água, luz, declaração imposto de renda ou fatura de telefone.
Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho inicial.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
18/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838741-08.2025.8.20.5001
Max Davi da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 14:59
Processo nº 0804522-49.2024.8.20.5600
97 Delegacia de Policia Civil Assu/Rn
Ivanildo Borges da Silva Oliveira
Advogado: Anselmo Pegado Cortez Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/09/2024 12:11
Processo nº 0842088-49.2025.8.20.5001
Domus Moveis Planejados Eireli
Gyra Mais Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Fernanda Costa Fonseca Serrano da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 16:20
Processo nº 0842542-29.2025.8.20.5001
Banco Santander
Natalsoft LTDA - ME
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2025 16:05
Processo nº 0810867-39.2025.8.20.5004
Ana Paula Alves de Souza
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Renata Ghedini Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 13:01