TJRN - 0800536-26.2025.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0800536-26.2025.8.20.5124 D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte demandada, aduzindo a ocorrência de omissão na sentença proferida por este Juízo, uma vez que não foi apreciado o pedido de condenação da demandante em litigância de má-fé.
Pois bem, os embargos de declaração, previstos nos artigos 48 a 50 da Lei n. 9.099/95 e segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Ao reexaminar a sentença proferida, a despeito do alegado, não vislumbro no processo nenhuma das hipóteses tratadas no artigo 80 do CPC, razão pela qual constato ser infundado o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, mormente porque a má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, o que não ocorreu na presente lide.
Diante do exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos para, suprindo a omissão suscitada, INDEFERIR o pedido de condenação em litigância de má-fé em face do autor.
Considerando que foram apresentados Recurso Inominado e as Contrarrazões recursais, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publicação e intimação nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJRN.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
28/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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