TJRN - 0804219-88.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:30
Decorrido prazo de DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/10/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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28/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:11
Recebidos os autos.
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20/08/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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04/08/2025 16:10
Outras Decisões
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14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0804219-88.2024.8.20.5162 Parte Autora: BRUNO DE OLIVEIRA COSTA Parte Ré: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA DESPACHO Considerando que a antecipação de tutela sem a oitiva da parte contrária constitui exceção ao princípio do contraditório, havendo necessidade de esclarecimentos prévios e a fim de supedanear uma decisão mais segura no caso concreto em exame, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a oitiva do demandado.
Intime-se o(s) demandado(s) para, querendo, manifestar-se acerca do pedido liminar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Transcorrido o prazo à conclusão para decisão de urgência.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de direito por designação -
24/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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