TJRN - 0801803-07.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:40
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2025 06:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0801803-07.2022.8.20.5102 Requerente: MARIA APARECIDA XAVIER Requerido: BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
PETERSON FERNANDES BRAGA, Juiz de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, INTIMO a parte autora, através do seu representante legal, para ciência da expedição da alvará de liberação de valores.
Ceará-Mirim, data e hora do sistema.
ADELINE MARIELLE PEREIRA DE MACEDO Servidor(a) Responsável -
13/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801803-07.2022.8.20.5102 EXEQUENTE: MARIA APARECIDA XAVIER EXECUTADO: BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, uma vez que cumprida a obrigação pela parte devedora/executada, consoante informado nos autos.
Expeça-se alvará.
Intime-se.
Cumpridas as diligências, arquive-se.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA Juíza de Direito em substituição legal -
23/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:09
Decorrido prazo de HELIANE GUIMARAES em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0801803-07.2022.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor(a): MARIA APARECIDA XAVIER Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, 269, CENTRO, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Ré(u): BANQUE EDOUARD CONSTANT - BANCO SANTANDER BANESPA S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO/MANDADO Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como, será realizada penhora online via SISBAJUD.
O presente despacho possui força de mandado.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
13/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 16:15
Processo Reativado
-
12/06/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:26
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:58
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 14/05/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
14/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:24
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 14/05/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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06/02/2025 09:19
Pedido de inclusão em pauta
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06/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 01:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 21:56
Juntada de termo
-
10/07/2024 08:07
Juntada de termo
-
08/07/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:39
em cooperação judiciária
-
15/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:35
Juntada de termo
-
30/11/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 15:12
Juntada de termo
-
03/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 05:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:57
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:31
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 09:19
Audiência conciliação realizada para 30/06/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
30/06/2022 08:03
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/06/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2022 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2022 14:56
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 04:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:57
Audiência conciliação designada para 30/06/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
08/04/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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