TJRN - 0804395-93.2024.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:20
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO EMERENCIANO em 05/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GCD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804395-93.2024.8.20.5121 Promovente: RAYSSA FRANCISCA PAULINO DE SOUZA Promovido(a): GCD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando que houve o cumprimento da obrigação com o pagamento integral do débito (Ids 154563885/157250836), dou por cumprida a execução, declarando extinto o processo, com fundamento nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência, nos termos dos artigos. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
15/07/2025 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804395-93.2024.8.20.5121 Promovente: RAYSSA FRANCISCA PAULINO DE SOUZA Promovido(a): GCD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de parcelamento do valor da condenação formulado nos IDs 154563885/154565434, uma vez que a parte exequente não anuiu com o referido pleito (ID 154732199), além da vedação expressa contida no § 7º do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Noutro giro, determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente.
Por fim, diante do depósito do valor de trinta por cento da condenação, indicado no ID 154563897, defiro o pedido de expedição de alvarás nos termos do petitório de ID 154732196.
P.I.C.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito em Substituição Legal -
16/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:50
Deferido o pedido de RAYSSA FRANCISCA PAULINO DE SOUZA
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16/06/2025 11:50
Indeferido o pedido de GCD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
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13/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:41
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 13:13
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO EMERENCIANO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:02
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO EMERENCIANO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 11:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 25/02/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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25/02/2025 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 25/02/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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12/12/2024 07:30
Recebidos os autos.
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12/12/2024 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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11/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:09
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:26
Juntada de Petição de procuração
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06/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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