TJRN - 0800945-50.2021.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:14
Decorrido prazo de LORENA BALESTRIN SIQUEIRA CAMPOS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:14
Decorrido prazo de NEIL SIQUEIRA CAMPOS em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2025 04:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 05:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2025 09:30
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 09:30
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 09:29
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0800945-50.2021.8.20.5121 Promovente: DANIELE KAROLINE CANDIDO DE OLIVEIRA Promovido(a): MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte exequente no ID 106719440, tendo em vista que não restou comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme o art. 50, do Código Civil.
Também não vejo caracterizado nenhum dos requisitos elencados no art. 28 do CDC, quais sejam: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta dias), indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099.
Cumpra-se.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
01/07/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:29
Indeferido o pedido de DANIELE KAROLINE CANDIDO DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:35
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 09:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 01:24
Decorrido prazo de LORENA BALESTRIN SIQUEIRA CAMPOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:24
Decorrido prazo de NEIL SIQUEIRA CAMPOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:47
Decorrido prazo de LORENA BALESTRIN SIQUEIRA CAMPOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:47
Decorrido prazo de NEIL SIQUEIRA CAMPOS em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:53
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:38
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 23:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:18
Decorrido prazo de Maravilhas da Terra Produtos Naturais LTDA em 08/02/2023.
-
09/02/2023 12:18
Decorrido prazo de BRUNO BALDINOTI em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:18
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS em 08/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 13:53
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS em 26/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 21:11
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
05/02/2022 07:23
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS em 04/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 01:53
Decorrido prazo de DANIELE KAROLINE CANDIDO DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 23:12
Homologada a Transação
-
30/11/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 14:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/11/2021 14:04
Audiência conciliação realizada para 17/11/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
17/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 10:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
16/11/2021 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 08:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/10/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 15:46
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/10/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 15:02
Audiência conciliação designada para 17/11/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
21/09/2021 12:48
Audiência conciliação não-realizada para 21/09/2021 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
09/09/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2021 02:12
Decorrido prazo de DANIELE KAROLINE CANDIDO DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:46
Audiência conciliação designada para 21/09/2021 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
04/08/2021 12:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
04/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:15
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/07/2021 10:14
Audiência conciliação não-realizada para 27/07/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
16/07/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 16:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 11:09
Audiência conciliação designada para 27/07/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
15/06/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:19
Audiência conciliação não-realizada para 08/06/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
-
03/06/2021 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2021 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 12:50
Audiência conciliação designada para 08/06/2021 09:00.
-
14/05/2021 14:25
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/05/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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