TJRN - 0806154-13.2024.8.20.5600
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 10:44
Juntada de Ofício
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08/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 07:06
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 03/09/2025 15:00 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
06/09/2025 07:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 15:00, 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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02/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 11:57
Juntada de diligência
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31/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:36
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 05:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0806154-13.2024.8.20.5600 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Lilian Rejane da Silva, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de setembro de 2025, às 15h.
Testemunhas de acusação: (ID n° 151824715) Laudo Toxicológico Definitivo (ID nº 139394458) Link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/htkr1 NATAL, na data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 16:12
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 03/09/2025 15:00 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:05
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2025 22:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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19/08/2025 22:27
Recebida a denúncia contra WESLLEANDRO DA SILVA CUNHA
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19/08/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 16:57
Juntada de diligência
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10/07/2025 07:05
Conclusos para decisão
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09/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0806154-13.2024.8.20.5600 DECISÃO I – DA NOTIFICAÇÃO Em face da denúncia (ID nº 151824715), notifique-se o(a) acusado(a) WESLLEANDRO DA SILVA CUNHA, para que apresente, por escrito, DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), qualificando-as (se possível informar CPF para cadastramento no sistema PJE) e se necessário requerer suas intimações, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06.
Deverá acompanhar o mandado, cópia da denúncia e desta decisão.
Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça: a) Certificar se o(a) acusado(a) possui advogado(a) constituído(a) ou condições de contratá-lo para representá-lo(a) nos autos, devendo informar, se possível, o respectivo nome e número de inscrição na OAB, caso já contratado(a). b) Informar que será assistido(a) pela Defensoria Pública, caso não possua condições financeiras para constituir advogado(a) ou diante da não apresentação da DEFESA PRÉVIA, no prazo legal. c) Advertir de que deverá comunicar ao Juízo eventuais mudanças de endereço, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à revelia (artigo 367, CPP), ocasião na qual deverá indagar se o(a) denunciado(a) possui outro endereço, telefone ou meio para ser localizado ou contatado(a).
Existindo advogado(a) constituído e habilitado nos autos, intime-se mediante publicação no DJEN para apresentação de defesa, nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06.
Frustrada a localização, certifique-se se o(a) acusado(a) está preso(a) no Estado (Súmula 351 do STF), procedendo, em caso positivo, com a notificação no endereço da custódia, nos moldes do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo provimento nº 256 de 15/04/2024 (art. 2º, XIII).
Não se encontrando preso, vista ao Ministério Público para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado do(a) acusado(a).
Caso não seja fornecido novo endereço, faça-se a notificação por Edital.
Não havendo resposta, abra-se vista à Defensoria Pública, indicada para atuar nesta Vara, para que represente o(a) acusado(a).
II – DOS BENS APREENDIDOS Em cumprimento ao disposto no art. 5º do Provimento nº 245/2023 – CGJ/TJRN, procedo com a destinação dos bens apreendidos, listados no Auto de Exibição e Apreensão (ID nº 137182979 – 25).
Quanto ao entorpecente apreendido, tendo em vista que já foi juntado laudo toxicológico definitivo (ID nº 139394458), fica autorizada sua destruição pela autoridade administrativa a quem competir, na forma do art. 50, § 4º, da Lei 11.343/06, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comunicar ao Ministério Público a data, hora e local da incineração e, após a efetivação da medida, encaminhe-se o respectivo auto a este juízo, reservando amostra necessária para fins de contraprova.
No tocante ao bem de valor irrisório (bolsa de cor preta), determino sua destruição.
Já em relação ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais), motocicleta, capacete e celular determino sua guarda em conta judicial vinculada ao feito e no depósito judicial para ulterior deliberação.
Por fim, intime-se a autoridade policial para que envie a motocicleta ao depósito judicial, ficando vedado desde já a venda através leilão do programa pátio livre, uma vez que consta como proprietário da moto - João de Deus Souza, devendo ser aguardar eventual pedido de restituição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LILIAN REJANE DA SILVA Juíza de Direito -
26/06/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 20:51
Outras Decisões
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20/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:05
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de 2ª Equipe da 2ª Delegacia de Plantão de Natal/RN em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:01
Decorrido prazo de 2ª Equipe da 2ª Delegacia de Plantão de Natal/RN em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:54
Juntada de notícia de fato
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02/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:09
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2024 14:50
Audiência Custódia realizada conduzida por 27/11/2024 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/11/2024 14:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 14:00, 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:19
Audiência Custódia designada conduzida por 27/11/2024 14:00 em/para 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/11/2024 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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