TJRN - 0800560-65.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:28
Processo Reativado
-
30/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
07/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/12/2024 09:22
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
06/12/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
05/12/2024 22:08
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
05/12/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
29/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
29/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
23/11/2024 08:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
23/11/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/11/2024 03:44
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
22/11/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
21/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 11:13
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:18
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
16/09/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 19:56
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800560-65.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULEIDE VICENTE DE SOUSA NAZARIO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:27
Juntada de despacho
-
17/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 05:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:21
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
28/08/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
28/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
24/08/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 06:29
Publicado Citação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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