TJRN - 0804410-44.2023.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:36
Juntada de diligência
-
14/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/03/2025 05:04
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Alto do São Francisco, Assú/RN - CEP 59.650-000 Processo: 0804410-44.2023.8.20.5300 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito dessa 2ª Vara da Comarca de Assu no processo acima identificado aprazo audiência de Instrução para o dia 13/05/2025 15:30 a ser realizada na forma de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, devendo somente as testemunhas comparecerem na Sala Padrão 2ª VCIVASSU com endereço à Rua Jailson Melo Morais, 230, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Alto do São Francisco, Assú/RN.
Expeço intimação ao(s) advogado(s)/Defensoria/Ministério Público para tomarem ciência da audiência acima agendada que poderá ser acessada através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTgzOGY4ZjEtNzk4ZS00MzAwLWI3ZTQtY2QwYjZiZjFhMmIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22a21934da-598d-4259-a056-5bae6d1ee890%22%7d no dia e horário marcados.
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pelo contato telefônico com o SETOR 01 da Comarca de Assú pelo número (84) 3673-9553.
AÇU, 12 de março de 2025 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
12/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2025 11:49
Audiência Instrução designada conduzida por 13/05/2025 15:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
07/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
06/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0804410-44.2023.8.20.5300 Classe:INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: DELEGACIA DE PLANTÃO MOSSORÓ e outros Réu: JOAQUIM AMARO DE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO Recebo a denúncia contra JOAQUIM AMARO DE MEDEIROS JUNIOR, dando-o como incurso nas penas do art. 15 e 16 da Lei 10.826/2003, uma vez que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma.
Realmente, os elementos indiciários constantes dos autos autorizam o recebimento da denúncia. É de convir que o acusado poderá, no decorrer do processo, trazer outros elementos comprobatórios dos fatos, sob o manto do contraditório e da ampla defesa.
Assim, ordeno a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser advertido de que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advirta-se de que se forem arroladas testemunhas residentes em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.
Advirta-se ao acusado de que, em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito.
Advirta-se ao acusado, ainda, de que, citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, desde já está sendo nomeada a Defensoria Pública do Estado, que terá vista dos autos por 10 (dez) dias, para apresentação de defesa escrita.
DETERMINO, ainda, à SECRETARIA JUDICIÁRIA, que; 1 – certifique se houve encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários (ex: falsidade, merceológico, tóxicos, necroscópicos, etc.); em caso de não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de cinco dias; 2 – em caso de apresentação de exceções, no prazo de resposta escrita, devem ser processadas em apartado. 3 – identifique nos autos eletrônicos, se for o caso, tratar-se de processo RÉU PRESO, RÉU COM PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO (menores de 21 ou maiores de 70 anos) e/ou regime de publicidade restrita (SIGILOSOS); 4 – advirta ao Sr.
Oficial de Justiça que o acusado deverá informar se tem condições de constituir advogado ou se deseja a assistência da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo, fato que deverá constar obrigatoriamente na certidão; 5 – evolua-se a classe processual para ação penal.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:17
Recebida a denúncia contra JOAQUIM AMARO DE MEDEIROS JUNIOR
-
17/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:11
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 06/02/2024.
-
07/02/2024 09:33
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:13
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:07
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 05/12/2023.
-
07/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:12
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:31
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Assu em 23/08/2023.
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15/08/2023 12:59
Decorrido prazo de JOAQUIM AMARO DE MEDEIROS JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:52
Decorrido prazo de GABRIELLA PATRICIA CABRAL GALDINO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:52
Decorrido prazo de 97ª Delegacia de Polícia Civil Assu/RN em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:51
Concedida a Liberdade provisória de JOAQUIM AMARO DE MEDEIROS JUNIOR.
-
02/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:21
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:51
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII Processo nº: 0804410-44.2023.8.20.5300 Parte autora: DELEGACIA DE PLANTÃO MOSSORÓ e outros Parte ré: JOAQUIM AMARO DE MEDEIROS JUNIOR Advogado(s) do reclamado: GABRIELLA PATRICIA CABRAL GALDINO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Aos 23 de julho de 2023, nesta cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, às 11h30min, de forma semipresencial/remota, na Sala de Audiências da cadeia de Caraúbas, no Fórum Dr.
Caio Pereira de Souza, nesta cidade; presentes, de forma remota a Exma.
Sra.
Doutora GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX, Juíza de Direito desta vara única; a Dra.
JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA, Representante do Ministério Público; o flagranteado JOAQUIM AMARO DE MEDEIROS JUNIOR, acompanhado de seus advogados Dr.
Ivanaldo Paulo Salustino e Silva e Dra.
Gabriela Patrícia Cabral Galdino.
Feitos os pregões de estilo, declarou-se aberta a audiência, de forma híbrida, por intermédio do sistema TEAMS e gravado.
Realizou-se a oitiva do flagranteado.
A defesa, por sua vez, informou que não concorda com a homologação do flagrante, tendo em vista que o flagranteado estava em sua residência e a polícia adentrou sem o competente mandado, o que o torna ilegal e pugnou pela liberdade com ou sem fiança.
A representante ministerial opinou pela homologação do flagrante e consequente decretação da preventiva, fundamentou na quantidade de munições apreendidas, inclusive de uso restrito.
A MM juíza proferiu DECISÃO homologando o flagrante, fundamentado que os policiais, conforme consta nos autos, adentraram após uma denúncia feita ao COPOM e, conforme disseram, após ouvirem tiros, o que a torna a entrada dos mesmos fundada.
Após, decretou a prisão do mesmo em virtude da quantidade de armas e munições apreendidas, além do mesmo já ter sido preso recentemente também por CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMA.
Por fim, disse que presentes os requisitos do artigo 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, decretou a prisão preventiva de JOAQUIM AMARO DE MEDEIROS JUNIOR.
Determinou que: oficie-se a autoridade policial desta decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
A PRESENTE Deu a DECISÃO FORÇA DE MANDADO, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Findo o plantão, proceda-se com a redistribuição.” E, como nada mais foi dito, nem lhe foi perguntado, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme consta no presente termo (Maria da Costa de Medeiros Lopes – Assistente de Gabinete F311370-1).
Findo o plantão, deverá o mesmo ser remetido ao juízo competente. -
23/07/2023 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2023 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
23/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2023 13:07
Audiência de custódia realizada para 23/07/2023 11:30 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
-
23/07/2023 13:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/07/2023 13:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2023 11:30, Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
-
23/07/2023 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
23/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2023 10:37
Expedição de Ofício.
-
23/07/2023 10:18
Audiência de custódia designada para 23/07/2023 11:30 Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII.
-
23/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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