TJRN - 0801197-14.2025.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801197-14.2025.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL BARBOSA TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
19/09/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 00:13
Decorrido prazo de SILVIA TALITHA FERNANDES ARAUJO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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10/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 20/08/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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20/08/2025 11:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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19/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:18
Publicado Citação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0801197-14.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: JUVENAL BARBOSA TEIXEIRA Parte: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 20/08/2025 às 11:00, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/salaextramcicejusc Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
Macaíba, 16 de junho de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 20/08/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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16/06/2025 10:57
Recebidos os autos.
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16/06/2025 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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16/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 09:51
Outras Decisões
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04/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 11:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 03/06/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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03/06/2025 11:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 11:40, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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02/06/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/06/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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28/03/2025 13:52
Recebidos os autos.
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28/03/2025 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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28/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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