TJRN - 0801441-89.2024.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:57
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
22/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Jane Cristina Soares Freire - JCS FREIRE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de Jane Cristina Soares Freire em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 21:36
Juntada de diligência
-
30/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 06:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0801441-89.2024.8.20.5116 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA APARECIDA FERRANDO MARTI EXECUTADO: JANE CRISTINA SOARES FREIRE - JCS FREIRE, JANE CRISTINA SOARES FREIRE DESPACHO Intime-se o executado para pagamento do débito em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que o prazo para impugnação à execução será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
Caso o pagamento voluntário não seja efetivado no prazo legal 15 (quinze) dias contados da intimação do executado, intime-se a exequente para atualizar os cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC ou requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para adoção de providências necessárias para penhora de bens e valores.
Caso o executado efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:14
Juntada de Petição de prestação de contas
-
14/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2024 15:40
Declarada incompetência
-
13/08/2024 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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