TJRN - 0801928-20.2024.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CAROLINA RIGOLI ROSSI em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801928-20.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA EXECUTADO: CAMILLA PRISCILA CARLOS GOMES, CAMILLA PRISCILA CARLOS GOMES SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por SUPLEY LABORATÓRIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA em face de CAMILLA PRISCILA CARLOS GOMES ME e CAMILLA PRISCILA CARLOS GOMES Petição inicial no id. 119668163.
Alega inadimplência de compra de mercadorias.
Junta notas fiscais no id 119668168 e planilha de débito no id. 119668171 Notificação extrajudicial do devedor no id. 119668169 -pág. 03 Despacho no id 119710640 determinando: 01.
Intime-se o postulante para comprovar o pagamento das custas processuais em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC 02.
Após, concluso para despacho inicial Certidão no id 122874114 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora É o relato.
Decido.
A parte autora foi intimada a comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial, não tendo, contudo, efetuado o pagamento, apesar do decurso de tempo, de vários meses.
Assim, em razão do não ter sido efetuado o pagamento das custas processuais, a distribuição do processo deve ser cancelada, com a sua consequente extinção.
Isto posto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino a extinção do processo sem exame de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de junho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 11:09
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 23:27
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:49
Decorrido prazo de RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de CAROLINA RIGOLI ROSSI em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MORETTO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:41
Decorrido prazo de RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:38
Decorrido prazo de CAROLINA RIGOLI ROSSI em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA MORETTO em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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