TJRN - 0833619-53.2021.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0833619-53.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: CELIA VILAR SALDANHA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:25
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 12:38
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0833619-53.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: CELIA VILAR SALDANHA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários dos beneficiários do créditos.
Após, retornem os autos conclusos para Decisão de Penhora Online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 23:12
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/02/2025 23:59.
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31/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:38
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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31/10/2024 03:49
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:37
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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07/09/2024 02:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/08/2024 19:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 06:28
Conclusos para despacho
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07/05/2024 22:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:16
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:01
Juntada de petição
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23/06/2022 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 15:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 05/05/2022 23:59.
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28/03/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 07:48
Conclusos para despacho
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04/03/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 03/03/2022 23:59.
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11/02/2022 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/02/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 17:08
Julgado procedente o pedido
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18/01/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 00:28
Decorrido prazo de CELIA VILAR SALDANHA em 16/12/2021 23:59.
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03/10/2021 18:01
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:39
Conclusos para despacho
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08/09/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DA CUNHA em 01/09/2021 23:59.
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31/07/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 15:20
Conclusos para despacho
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15/07/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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