TJRN - 0801567-47.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:39
Decorrido prazo de FAGNER MEDEIROS ARENA DA COSTA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801567-47.2025.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Autoridade Policial com a finalidade apurar a morte de Francisco das Chagas da Silva. 2.
Com vista dos autos, o Ministério Público Estadual juntou Manifestação pelo arquivamento do presente procedimento, por ausência de justa causa, ante a atipicidade do fato (ID.
N° 153837391). 3.
A viúva e filha do falecido, inconformadas com o pedido de arquivamento, peticionaram recorrendo do parecer (ID.
N° 153847510).
Ato contínuo, os autos foram remetidos à Procuradoria Geral de Justiça (ID.
N° 153853006). 4.
Retornaram os autos da PGJ com parecer final negando provimento ao recurso e mantendo o parecer do órgão ministerial (ID.
N° 155068277). 5.
Por fim, instadas a se manifestarem, quedaram-se inertes (ID.
N° 157336373). 6. É o relatório.
DECIDO. 7.
Analisando detidamente os autos, verifico, em consonância com a Manifestação Ministerial, que efetivamente não há elementos probatórios mínimos que possam conduzir a existência de ilícito, impondo-se, assim, o acolhimento do pleito formulado pelo Parquet.
DISPOSITIVO. 8.
Ante o exposto, HOMOLOGO a promoção de arquivamento do procedimento, formulado pelo Ministério Público, eis que os fatos aqui tratados já são objeto de inquérito policial diverso, em tramitação. 9.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se. 10.
ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
17/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:57
Determinado o Arquivamento
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14/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 06:08
Decorrido prazo de RAFAEL MEDEIROS ARENA DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801567-47.2025.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando o retorno dos autos após parecer encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça, antes de determinar o arquivamento dos autos, determino à Secretaria que proceda com a seguinte diligência: a) intime-se Maria da Guia Silva Oliveira, por intermédio do patrono habilitado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência do parecer identificado pelo ID 155068277, apresentando o requerimento que entender pertinente, ressaltando que a inércia implicará no arquivamento do presente inquérito. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:41
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:54
Outras Decisões
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05/06/2025 18:18
Conclusos para decisão
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05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:02
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
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29/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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