TJRN - 0802547-22.2024.8.20.5105
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 06:08
Decorrido prazo de GILDO ALVES DE CARVALHO - EPP em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0802547-22.2024.8.20.5105 Parte autora:PRF - 2ª Delegacia de São Gonçalo do Amarante/RN Parte ré: FRANCISCO LINDEMBERG MAIA OLIVEIRA e outros SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência visando apurar a responsabilidade criminal de Francisco Lindemberg Maia Oliveira e Gildo Alves de Carvalho - EPP pelo cometimento do delito previsto no art. 56, §3º da Lei 9.605/1998.
O Ministério Público propôs transação penal, conforme ID 141560448.
Em sede de audiência preliminar, o suposto autor do fato Francisco Lindemberg Maia Oliveira aceitou a proposta ofertada pelo Ministério Público, informando que cumprirá a prestação serviços à comunidade pelo prazo de 04 (quatro) meses, à razão de 07(sete) horas semanais.
Por outro lado, o suposto autor do fato Gildo Alves de Carvalho – EPP não aceitou as propostas apresentadas pelo Parquet, informando que seu advogado juntará aos autos uma contraproposta ao órgão ministerial (ID 155699121). É o breve relatório.
Verificados os pressupostos objetivos e subjetivos que autorizam a celebração da transação penal, e tendo sido esta integralmente aceita por um dos autores do fato, HOMOLOGO, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, a proposta de transação penal apresentada, na forma em que foi aceita pela parte Francisco Lindeberg Maia Oliveira e por seu defensor, conforme ID 155699121.
A avença firmada consiste na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 04 (quatro) meses à razão de 07 (sete) horas semanais, a ser cumprida no HOSPITAL MATERNIDADE BEVENUTO HOLANDA NETO, situado na RUA CASTELO BRANCO, 28, CENTRO, SEVERIANO MELO/RN .
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se ofício à Direção do Hospital Maternidade Bevenuto Holanda Neto, situado na Rua Castelo Branco, nº 28, Centro, município de Severiano Melo/RN, a fim de que promova o acompanhamento do cumprimento das condições acordadas, incumbindo-lhe, ainda, encaminhar, mensalmente, à Secretaria deste Juizado, a respectiva folha de frequência do(s) beneficiário(s).
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 5 (cinco) anos.
Após, intime-se o suposto autor do fato Gildo Alves de Carvalho – EPP para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contraproposta de transação penal, conforme mencionado em audiência preliminar.
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) -
27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição incidental
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27/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:53
Homologada a Transação Penal
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25/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:10
Audiência Preliminar realizada conduzida por 04/06/2025 15:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau, #Não preenchido#.
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25/06/2025 12:10
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 15:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau.
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03/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:48
Juntada de diligência
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28/03/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:36
Juntada de diligência
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25/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:18
Audiência Preliminar designada conduzida por 04/06/2025 15:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macau, #Não preenchido#.
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03/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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14/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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