TJRN - 0802508-85.2025.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802508-85.2025.8.20.5300 AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Deixo para analisar eventuais preliminares no momento da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
03/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: (84) 98818-8135.
E-mail: [email protected] Autos n.º 0802508-85.2025.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) MM Juiz(a), INTIMO a parte autora, através do(a) advogado(a) FRANCISCO DOS SANTOS, do(a) despacho/decisão proferido(a), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica (arts. 350 e 351 do CPC), inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e sobre a instrução processual, indicando e especificando as provas que pretende produzir com a respectiva justificativa, com o alerta de que o silêncio quanto à especificação de provas importará em preclusão, podendo importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, inc.
I, do CPC).
Santo Antônio/RN, 12 de junho de 2025.
ANA LARISSA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:07
Decorrido prazo de RUZEM RAIMUNDO MODESTO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 22:08
Juntada de diligência
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16/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 21:19
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:44
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 20:06
Conclusos para decisão
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16/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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