TJRN - 0804372-32.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804372-32.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUIZ GONSAGA LEITE Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 26 de maio de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:11
Juntada de despacho
-
13/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0804372-32.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUIZ GONSAGA LEITE Polo Passivo: Banco Mercantil do Brasil SA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 142476266 foi apresentado INTEMPESTIVAMENTE, conforme aba de Expedientes destacada abaixo com prazo decorrido em 10/02/2025 às 23:59:59 para o(a) AUTOR(A), desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de fevereiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 142476266 (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de fevereiro de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:36
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LUIZ GONSAGA LEITE Advogado(s) do reclamante: DIEGO FELIPE NUNES, AMANDA CRISTINA DE CASTRO Demandado: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado(s) do reclamado: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS DESPACHO Contate-se o NUPEJ para liberar, imediatamente, os honorários em favor da perita.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento das diligências determinadas ao ID 128290136.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
09/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 03:34
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
06/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
27/11/2024 20:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/11/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
27/11/2024 13:23
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
27/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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24/11/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 04:35
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:35
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 23:31
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:11
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LUIZ GONSAGA LEITE Advogado(s) do reclamante: DIEGO FELIPE NUNES, AMANDA CRISTINA DE CASTRO Demandado: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado(s) do reclamado: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS DESPACHO Contate-se o NUPEJ para liberar, imediatamente, os honorários em favor da perita.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento das diligências determinadas ao ID 128290136.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
05/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 01:46
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:10
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:22
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ GONSAGA LEITE Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA DE CASTRO - RN7433, DIEGO FELIPE NUNES - RN14507 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REU: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 118507184.
Mossoró/RN, 8 de abril de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/02/2024 07:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2024 02:38
Decorrido prazo de DIEGO FELIPE NUNES em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2024 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 Ação: [Direito de Imagem] Parte Autora: LUIZ GONSAGA LEITE Parte Ré: Banco Mercantil do Brasil SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 30 de janeiro de 2024, às 09:30h, nos termos da petição sob ID nº 112975443, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 17 de janeiro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
17/01/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/01/2024 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2023 12:01
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ GONSAGA LEITE Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA DE CASTRO - RN7433, DIEGO FELIPE NUNES - RN14507 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REU: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) ANDRÉIA FRANCISCA DE SOUZA CAMPOS - inscrito no CPF nº *43.***.*40-44, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 5 de dezembro de 2023 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
05/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LUIZ GONSAGA LEITE Advogado(s) do reclamante: DIEGO FELIPE NUNES, AMANDA CRISTINA DE CASTRO Demandado: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado(s) do reclamado: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS DESPACHO Ab initio, alvitre-se que a mera inversão do ônus da prova não implica a imposição do custeio da perícia pela parte contra a qual se opera dita inversão, sob pena de flagrante violação ao art. 95 do CPC.
Neste sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
SÚMULA 7 DO STJ.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO E DE SIMILITUDE. 1.
No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de sustentar a possibilidade de inversão do ônus da prova, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2.
Esta Corte Superior tem precedentes no sentido de que, a despeito de cristalizar-se a inversão do ônus da prova, é responsável pelo pagamento dos honorários periciais a parte que os requer.
Em síntese, ainda que deferida, a inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear prova requerida pelo consumidor. 3.
Na hipótese em exame, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, uma vez que a parte recorrente se limitou a citar acórdãos trazidos como paradigmas, sem realizar o necessário cotejo analítico e sem demonstrar a similitude, em desatenção, portanto, ao disposto na legislação processual pátria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1473670/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 18/06/2019) In casu, como a perícia foi postulada apenas pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, fixo, em observância à Portaria 387/2022, os honorários periciais em R$ 372,64, oficiando-se ao Núcleo de Perícias para indicar profissional habilitado à realização de perícia grafotécnica, a fim de atestar se a assinatura aposta no contrato em discussão realmente partiu da parte demandante, confrontando-se para esse fim os seus documentos pessoais com o citado contrato.
Indicado o perito pelo núcleo, contate-o, ainda que por meio eletrônico, para, em aceitando o encargo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo currículo, com a comprovação da correlata especialização (art. 465, 2º, do CPC).
Intimem-se as partes, através dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC), arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 07:08
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:42
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
24/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0804372-32.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUIZ GONSAGA LEITE Advogado: Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA DE CASTRO - RN7433, DIEGO FELIPE NUNES - RN14507 Parte Ré: REU: Banco Mercantil do Brasil SA Advogado: Advogado do(a) REU: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS - MG109797 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 101518513 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO apresentada no ID. 101518513.
Mossoró/RN, 16 de junho de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
16/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 11:44
Audiência conciliação realizada para 14/06/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/06/2023 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 09:11
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:05
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:30
Juntada de termo
-
29/04/2023 01:54
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
29/04/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
28/04/2023 11:15
Juntada de termo
-
27/04/2023 20:25
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 17:51
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:58
Audiência conciliação designada para 14/06/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
26/04/2023 09:55
Recebidos os autos.
-
26/04/2023 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
26/04/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 21:55
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 12:29
Recebidos os autos.
-
25/04/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
25/04/2023 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 12:27
Recebidos os autos.
-
25/04/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
25/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE CASTRO em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 02:02
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
26/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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