TJRN - 0809287-02.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 10:59
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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22/08/2025 06:33
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:57
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 00:25
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0809287-02.2025.8.20.5124 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BOULEVARD III REU: RRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Cumprida a diligência, façam-se conclusos os autos para Despacho Inicial.
Do contrário, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 6 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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