TJRN - 0100445-65.2017.8.20.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100445-65.2017.8.20.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, verifico que o pedido formulado pela parte autora/exequente (ID 161900844) está devidamente fundamentado, motivo pelo qual CONCEDO o prazo adicional de 10 (dez) dias, devendo o processo aguardar em Secretaria a juntada de manifestação ou mesmo o transcurso do prazo. 2.
Apresentada petição pela parte autora/exequente, conclusos.
Transcorrido o prazo referido no item anterior sem manifestação nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100445-65.2017.8.20.0109 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho id 156909985, e quanto aos pedidos constantes na petição id 156641517: a) quanto ao item "1" foi realizada a consulta ao sistema INFOJUD, a fim de se obter informações acerca das últimas declarações de imposto de renda vinculadas aos executados, restando a consulta inexitosa, conforme extratos anexos; ressaltando, outrossim, que, quanto ao executado Alex Estevam de Azevedo, este apresentou declaração do exercício de 2025, no entanto, não há bens declarados; b) quanto ao item "2" esta secretaria judiciária já realizou consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERPJUD, conforme certificado no id 154586111 e extratos anexos; c) quanto ao item 3 é de conhecimento que o sistema CENPROT é alheio ao Poder Judiciário, sendo de propriedade do Instituto de Protesto – IETB, e disponível para a realização de protestos por qualquer pessoa natural ou jurídica; d) quanto ao item "4", realizou-se a inclusão dos executados no sistema CNIB, conforme extrato anexo; e) quanto ao item "5" incluiu-se o nome dos executados no sistema SERASAJUD, consoante extratos anexos.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora, por seu advogado, para se manifestar requerendo o que entender pertinente, no prazo de cinco dias.
ACARI/RN, 15 de agosto de 2025.
JACIANA DE ARAUJO MOURA LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100445-65.2017.8.20.0109 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da petição identificada pelo ID 156641517. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100445-65.2017.8.20.0109 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que junto ao feito os extratos das consultas realizadas junto aos sistema SERPJU.
INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, conforme despacho id 142943333.
ACARI/RN, 12 de junho de 2025.
JACIANA DE ARAUJO MOURA LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 17:47
Deferido o pedido de
-
23/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A
-
07/03/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 02:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 18:08
Outras Decisões
-
18/09/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 07:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 07:07
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 08:30
Outras Decisões
-
02/02/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 22:03
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 22:03
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 23:33
Outras Decisões
-
10/01/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:44
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 17:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:51
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:31
Outras Decisões
-
10/10/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 20:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 07:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 02:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 01:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 07:43
Outras Decisões
-
30/09/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 02:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 02:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 20:29
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 01:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 03:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 03:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 03:08
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2021 05:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 05:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 05:53
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 04:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 04:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/05/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 23:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 23:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 01:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BEZERRA FRANCA em 19/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 00:42
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 03:29
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 03:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2020 02:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 10:04
Decorrido prazo de ELOI LUIS DE MOURA em 01/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 09:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 21:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 04:38
Decorrido prazo de Servio Tulio de Barcelos em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 13:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 12:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (990) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/07/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 14:31
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 08:42
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2020 03:03
Digitalizado PJE
-
24/06/2020 05:49
Relação encaminhada ao DJE
-
23/06/2020 13:36
Recebidos os autos
-
22/06/2020 11:41
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2020 01:09
Recebimento
-
11/03/2020 10:37
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
30/01/2020 02:08
Processo Suspenso
-
29/01/2020 03:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/01/2020 05:05
Mero expediente
-
19/12/2019 09:15
Concluso para despacho
-
17/12/2019 01:51
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2019 07:30
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2019 07:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/11/2019 05:48
Relação encaminhada ao DJE
-
19/11/2019 11:45
Outras Decisões
-
18/11/2019 07:39
Concluso para despacho
-
14/11/2019 02:13
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2019 02:09
Petição
-
14/11/2019 02:09
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/11/2019 05:04
Concluso para despacho
-
01/11/2019 09:22
Certidão expedida/exarada
-
31/10/2019 04:02
Petição
-
26/09/2019 07:44
Certidão expedida/exarada
-
25/09/2019 05:28
Relação encaminhada ao DJE
-
24/09/2019 02:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/09/2019 02:16
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/09/2019 08:00
Mero expediente
-
20/08/2019 05:34
Concluso para despacho
-
13/08/2019 11:14
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2019 02:15
Petição
-
24/07/2019 07:52
Certidão expedida/exarada
-
23/07/2019 05:46
Relação encaminhada ao DJE
-
23/07/2019 05:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 05:22
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2019 07:25
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2019 11:23
Documento
-
26/06/2019 08:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/06/2019 08:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/06/2019 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
18/06/2019 12:10
Outras Decisões
-
09/04/2019 07:53
Concluso para despacho
-
08/04/2019 08:30
Petição
-
08/04/2019 03:30
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2019 07:12
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 10:38
Petição
-
12/03/2019 05:41
Relação encaminhada ao DJE
-
28/02/2019 07:22
Certidão expedida/exarada
-
27/02/2019 09:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/02/2019 09:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/02/2019 05:31
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2019 09:09
Mero expediente
-
06/11/2018 03:21
Concluso para decisão
-
05/11/2018 12:35
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2018 10:28
Petição
-
24/10/2018 02:33
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2018 09:24
Documento
-
23/10/2018 05:50
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2018 05:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 05:01
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2018 04:45
Documento
-
18/10/2018 12:54
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2018 07:36
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2018 06:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/10/2018 05:36
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2018 01:26
Outras Decisões
-
06/12/2017 09:32
Concluso para despacho
-
06/12/2017 08:43
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2017 08:42
Petição
-
06/12/2017 08:41
Recebimento
-
06/12/2017 08:41
Recebimento
-
09/11/2017 07:54
Concluso para decisão
-
08/11/2017 05:58
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2017 01:56
Petição
-
24/10/2017 08:00
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2017 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2017 11:50
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2017 05:50
Relação encaminhada ao DJE
-
20/10/2017 11:39
Recebimento
-
20/10/2017 10:10
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/10/2017 11:42
Recebimento
-
26/09/2017 09:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/09/2017 09:15
Documento
-
14/09/2017 11:09
Juntada de mandado
-
14/09/2017 09:26
Certidão de Oficial Expedida
-
12/09/2017 09:50
Despacho Proferido em Correição
-
07/07/2017 01:29
Expedição de Mandado
-
06/07/2017 06:50
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2017 05:56
Relação encaminhada ao DJE
-
05/07/2017 02:14
Recebimento
-
04/07/2017 10:39
Concluso para decisão
-
04/07/2017 10:06
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2017 10:04
Distribuído por sorteio
-
04/07/2017 02:27
Decisão Proferida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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