TJRN - 0800520-04.2022.8.20.5116
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:43
Decorrido prazo de O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura em 07/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSÉ WILSON RODRIGUES em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha - 2ª Vara Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800520-04.2022.8.20.5116 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSÉ WILSON RODRIGUES REU: O MUNICÍPIO DE GOIANINHA - GOIANINHA - PREFEITURA DESPACHO Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Deverá a Secretaria Judiciária, para a realização das intimações, observar eventual pedido de atualização de advogado.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
GOIANINHA/RN, 2 de junho de 2025.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 02:07
Decorrido prazo de TARCILLA MARIA NOBREGA ELIAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:07
Decorrido prazo de O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:07
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:07
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:11
Decorrido prazo de HELOISA XAVIER DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:11
Decorrido prazo de TARCILLA MARIA NOBREGA ELIAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:11
Decorrido prazo de O Município de Goianinha - Goianinha - Prefeitura em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:11
Decorrido prazo de THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 19/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 21:50
Declarada incompetência
-
11/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:13
Decorrido prazo de José Odilon Albuquerque de Amorim Garcia em 20/11/2023.
-
01/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:35
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:01
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:10
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:10
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 13/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:57
Decorrido prazo de CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2022 02:31
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
03/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/04/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802645-85.2025.8.20.5100
Antonia Cileide de Lemos de Moura
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2025 14:01
Processo nº 0800957-50.2025.8.20.5145
Inaldo Juvenal do Nascimento
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jose Luiz Barbosa de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2025 21:05
Processo nº 0801504-52.2021.8.20.5106
Maria Aila de Oliveira
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2021 14:08
Processo nº 0800612-45.2023.8.20.5116
Izabel Cristina Faria de Oliveira Cardos...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rafael Helano Alves Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2023 09:08
Processo nº 0800394-58.2021.8.20.5125
Jose Wellington Dias
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wagner Soares Ribeiro de Amorim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2021 11:25